Moraes sugere que pejotizado pague tributo como pessoa física em ação trabalhista
Sugestão foi feita em julgamento sobre vínculo de emprego; Flávio Dino defende definição mais precisa da possibilidade de terceirização ampla
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que quem entrar com ação na Justiça de Trabalho pedindo para reconhecer vínculo de emprego deve pagar os impostos como pessoa física que deixaram de ser recolhido durante o serviço prestado.
A sugestão do magistrado foi feita na terça-feira (22), durante um julgamento da primeira turma da Corte que discutia um suposto caso de “pejotização” – quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica (empresa) para prestar determinado serviço.
O caso em questão envolveu um contrarregra contratado por uma produtora de audiovisuais.
“Houve uma terceirização do trabalho”, afirmou Moraes. “Quando há pejotização, terceirização, naquele momento todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física”.
De acordo com Moraes, depois que o contrato é rescindido, vem a ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.
“Se, talvez, a jurisprudência começasse a exigir isso [recolhimento de tributos], nós não teríamos tantas reclamações”, declarou. A reclamação é um tipo de ação movida no STF usada por empresas para questionar o reconhecimento de vínculo de emprego feito pela Justiça do Trabalho.
“Aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando é rescindido o contrato e entra com a reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí talvez não tivéssemos mais o primeiro problema, de aceitar a terceirização, ou o segundo, de entrar com a reclamação”.
Conforme o ministro, se houvesse esse recolhimento de impostos como pessoa física, a tributação acabaria sendo maior do que as verbas trabalhistas a serem pleiteadas na ação.
“É algo que não bate no final. Porque na Justiça do Trabalho, acaba ganhando [a ação]. Só que ele recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ganha todas as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica, ou pessoa física. Ou terceirizou ou não terceirizou”.
“Nação de pejotizados”
A posição de Moraes diverge da apresentada pelo ministro Flávio Dino.
No julgamento, Dino defendeu que o Supremo “revisite” o entendimento já fixado pela Corte que validou a terceirização a ampla terceirização, seja atividade-meio de uma empresa (como limpeza ou segurança), seja na atividade principal.
Conforme Dino, é preciso delimitar esse entendimento.
“Acho que tínhamos que revistar o tema para não rever a jurisprudência, mas para delimitar até onde ela vai. Porque hoje vamos virar uma ‘nação de pejotizados’. Isso não tem nada a ver com Uber. Isso tem a ver com fraudes, que estão se generalizando, por essa má interpretação dos precedentes do Tribunal”.
Dino destacou a diferença entre os fenômenos da terceirização e da pejotização, já que no primeiro caso, ainda há vínculo de emprego, pois o trabalhador é uma pessoa física, e não um PJ (pessoa jurídica).
“Na terceirização, o terceirizado é empregado de alguém. O debate no plenário foi esse. O STF não decidiu que ele deixava de ser empregado. O prestador de serviços sim, não é empregado”, afirmou.
“Empregados de terceirizadas têm carteira assinada, FGTS, previdência, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário”.
Relator do caso em discussão, Dino pediu adiamento do julgamento.
Luiz Fux e Cármen Lúcia também divergiram do ministro. Juntos com Moraes, votaram para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego.
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