Moraes suspende prescrição e manda notificar Paulo Figueiredo nos EUA

Medida foi tomada no âmbito do núcleo 5 da trama golpista; blogueiro foi denunciado pela PGR e nunca apresentou defesa

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho  • Arquivo - Reproduç]ap/X/realpfigueiredo
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a prescrição e mandou nesta quinta-feira (23) notificar o blogueiro Paulo Figueiredo por carta rogatória nos Estados Unidos, por participação no plano de golpe de Estado.

O blogueiro foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participação no plano de golpe, mas o caso não foi analisado pelo Supremo por ausência de defesa nos autos do processo.

Moraes chegou a intimar a DPU (Defensoria Pública da União) para fazer a defesa de Paulo Figueiredo. O órgão, por sua vez, apresentou recurso contra a medida, mas com a negativa, se manifestou com a defesa prévia contra a denúncia.

Já nessa quarta-feira (22), a DPU se manifestou novamente e pediu ao ministro que o denunciado fosse notificado por carta rogatória, como foi feito no processo em que Paulo foi acusado de coação, junto com o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

"Consequentemente, há a necessidade de suspender a prescrição para o cumprimento do devido processo legal, nos termos do art. 368 do Código de Processo Penal: 'estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento'", diz o ministro na decisão.

A carta rogatória é um instrumento usado em cooperação jurídica internacional. Com o método, o acusado é notificado formalmente em outro país. Paulo Figueiredo tem endereço no exterior conhecido pela Justiça brasileira.

O blogueiro Paulo Figueiredo faz parte do núcleo 5 da denúncia da PGR apresentada em fevereiro deste ano. Ele foi acusado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Esses mesmos crimes também foram acusados à maioria dos réus de todos os núcleos (1 a 4). No STF, os núcleos 1 e 4 já foram julgados e todos os réus receberam condenações.