Moraes e Dino votam para manter multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson

Relator rejeita recurso da defesa e mantém pagamento da sanção como condição para progressão de regime

Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília
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Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram para rejeitar o recurso apresentado por Roberto Jefferson contra a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil.

O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (5) e o julgamento está previsto para terminar em 15 de junho.

Relator do caso, Moraes votou para manter a exigência de pagamento, parcelado em 24 prestações mensais, como condição para que o ex-deputado federal obtenha a progressão do regime de cumprimento da pena. O entendimento de Moraes foi acompanhado por Dino.

No recurso, a defesa de Jefferson alegou que o valor da multa é excessivo e tem caráter confiscatório, além do parcelamento determinado pelo STF comprometer a subsistência de Jefferson e sua família.

Os advogados também pediram o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-deputado.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento da multa apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, situação que, na avaliação do relator, não foi demonstrada pela defesa.

O ministro afirmou ainda que o STF já tem entendimento consolidado de que condenados que deixam de pagar multas impostas pela Justiça podem perder o direito à progressão de regime.

Na decisão questionada, Moraes havia rejeitado o pedido de dispensa da multa e autorizado seu parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou contra o recurso. Para o órgão, os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.

Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

Atualmente, ele cumpre pena em prisão domiciliar humanitária por razões de saúde.