MP Eleitoral aponta contradição do TSE e pede cassação de diploma de Castro

Vice-procurador-geral Eleitoral afirma que documento que oficializa o resultado do julgamento contra ex-governador do Rio de Janeiro omitiu a maioria de votos para cassar diploma eleitoral

Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília
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O Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmando haver contradição no resultado do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro.

Segundo o órgão, a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma eleitoral de Castro, e a informação não consta no acórdão publicado pela Corte.

No recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede a correção do acórdão para que a cassação do diploma seja expressamente registrada. Ele afirma que “cassação de diploma” e “cassação de mandato” são sanções diferentes e não podem ser tratadas como equivalentes.

Na Justiça Eleitoral, a cassação de diploma atinge a validade da eleição desde a origem, ou seja, reconhece que houve irregularidades que comprometem o próprio resultado das votações.

Já a cassação de mandato incide somente sobre o exercício do cargo, com efeitos sobre a continuidade do político na função.

O acórdão, que resume todo o julgamento, foi publicado pelo TSE no final de abril. Nele, consta a decisão pela inelegibilidade do ex-governador e afirma que a cassação do mandato foi considerada "prejudicada".

O termo "prejudicado" é uitilizado na justiça quando alguma discussão perde objeto, ou seja, não faz mais sentido analisar um fato porque algo já o resolveu. Neste caso, a cassação de mandato de Cláudio Castro foi "prejudicada" porque ele já havia renunciado do cargo dias antes do julgamento.

De acordo com o MP Eleitoral, a decisão se refere apenas ao mandato do ex-governador, argumentando que houve maioria na votação para aplicar a cassação do diploma do ex-governador.

O caso

No mesmo julgamento, a Corte declarou, por maioria, a inelegibilidade de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), e de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Ceperj. Os três foram multados em R$ 100 mil cada.

O caso apurava o uso indevido da máquina pública nas eleições de 2022, com foco em contratações na Fundação Ceperj e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

As ações apontam um esquema de contratações irregulares na Ceperj, com cerca de 27 mil cargos temporários que teriam sido utilizados para empregar cabos eleitorais e reforçar a campanha de reeleição de Castro.

O processo chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que havia rejeitado os pedidos de cassação.