OAB-PR pede afastamento de desembargador suspeito de "vender" decisões

Em ofício enviado ao CNJ, instituição alegou que medida seria cautelar e que magistrado teria descumprido regra administrativa do tribunal

Gabriela Piva, da CNN Brasil, São Paulo
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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná) do Paraná pediu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o afastamento do desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), por uma possível venda de sentenças.

No documento, a OAB alegou que o magistrado teria descumprido regra administrativa do tribunal e não teria suspendido sua atuação nos casos investigados. Ainda, o documento encaminhado ao CNJ afirmava que a medida é cautelar e visava à preservação da confiança pública no Poder Judiciário.

O afastamento cautelar não significa antecipação de culpa nem condenação prévia. Trata-se de medida de cautela institucional, especialmente diante da gravidade dos fatos investigados, da repercussão nacional do caso e da necessidade de preservação da confiança da sociedade no Poder Judiciário”, afirma o presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, em nota divulgada na imprensa.

Além de Francisco Carlos Jorge, a OAB também pediu o afastamento de dois advogados envolvidos na apuração dos fatos. A Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina vai analisar o caso no próximo dia 18 de junho.

À CNN, o juiz encaminhou a nota da defesa, que dizia que o desembargador "agiu com total transparência e celeridade, prestando todas as informações e esclarecimentos formais necessários" ao CNJ e ao TJPR. "Todos os documentos pertinentes – incluindo notas fiscais, registros processuais e declarações – foram integralmente disponibilizados às autoridades competentes, demonstrando a licitude dos atos praticados e a completa ausência de qualquer irregularidade", afirmou.

"A defesa aguarda com serenidade e confiança o julgamento do procedimento pelo CNJ, convicta de que a representação será arquivada por manifesta ausência de justa causa. As provas documentais e os esclarecimentos já prestados demonstram, de forma inequívoca, a regularidade de todos os atos praticados pelo magistrado, não havendo qualquer elemento mínimo que justifique a adoção da medida excepcional de afastamento cautelar", completou a defesa.