Objetivo da operação foi desviar foco de arbitrariedades da Lava Jato, diz Zanin
Alvo de operação de hoje, advogado de Lula nega ilegalidades e diz que delação foi forjada para atingir alvos pré-determinados
Um dos alvos da operação E$quema S, conduzida nesta quarta-feira (9), o advogado Cristiano Zanin negou qualquer ilegalidade e disse que o mandado de busca e apreensão tinha como objetivo macular sua reputação e desviar foco de supostas ilegalidades da Lava Jato.
"Temos absoluta condição de demonstrar o trabalho que foi realizado. Não sei por que o MPF não pediu ao escritório antes de fazer esse espetáculo na data de hoje. Ou melhor, eu sei, o objetivo era promover espetáculo, atacar a minha reputação e desviar o foco do que está acontecendo hoje, que escancara as arbitrariedades da Lava Jato", disse ele em entrevista à CNN.
Zanin, que faz parte da defesa do ex-presidente Lula, afirmou que a contratação de seu escritório foi por uma entidade privada e que os advogados não administram nada.
"Não pode haver confusão do papel do advogado e do cliente constuinte. Quem administra são pessoas eleitas por seus pares, nesse caso, o ex-presidente da Fecomércio foi eleito para fazer a gestão daquela instituição", disse.
"O que o Ministério Público quis fazer nessa denúncia foi transformar num órgão público, como se fosse algo administrado e gerido por advogados, o que é absurdo".
Leia também:
Lava Jato: operação da PF mira desvio de mais de R$ 150 mi no Sesc e Senac no RJ
Advogado de Lula diz que operação é ‘atentado à advocacia e retaliação’
O que dizem os citados na Operação E$quema S

Além dele, a E$quema S também mirou o ex-advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Eduardo Martins, filho do atual presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, e Tiago Cedraz, filho do ministro Aroldo Cedraz, do TCU (Tribunal de Contas da União).
Zanin também negou ter indicado os filhos dos ministros para atuação no processo e ter qualquer relação com eles.
Para ele, a denúncia tem caráter político. "É uma gama de mentiras produzidas pela Lava Jato para tirar foco do momento processual que estamos vivendo, das decisões do STF, do acesso que obtivemos ao acordo de leniência da Odebrecht, que seguramente vai demonstrar os atos ilegais da Lava Jato. A operação teve como objetivo intimidar os advogados, intimidar a defesa do presidente Lula porque estamos em um momento decisivo do processo".
O advogado afirmou também que Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio no Rio de Janeiro, cuja delação embasou a operação desta quarta, teria sido forçado a incluir seu nome no depoimento para obter os benefícios que desejava.
"Lamento que tenha sido obrigado a fazer referência ao meu nome. A delação contém um extenso rol de mentiras, porque o que se buscava era atacar alvos pré-definidos".
Atualização
Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.
Leia a íntegra a seguir:
Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC
A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.
Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.
Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.
Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.
A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.
A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.
A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.
Cristiano Zanin Martins