Passaporte diplomático de Eduardo Bolsonaro é anulado após perda de mandato
Documento foi invalidado; ex-deputado afirma que medida busca impedi-lo de permanecer no exterior

A Câmara dos Deputados comunicou, na sexta-feira (19), o cancelamento do passaporte diplomático de Eduardo Bolsonaro um dia após o parlamentar perder o mandato.
A medida seguiu o que determina o regulamento interno da Casa, que prevê a invalidação do documento em caso de perda de mandato, e incluiu a solicitação de devolução dos passaportes.
No sistema da Câmara, os passaportes diplomáticos de Eduardo Bolsonaro e de seus dependentes já constam como não válidos.
Em manifestação nas redes sociais, o ex-deputado afirmou que a decisão tem como objetivo dificultar sua permanência no exterior. Ele também disse acreditar que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, tenha determinado o cancelamento de seu passaporte comum.
“No dia seguinte à cassação de meu mandato veio a notícia do cancelamento de meu passaporte. Não se engane, desde sempre a intenção é me bloquear no exterior”, escreveu.
No dia seguinte a cassação de meu mandato veio a notícia do cancelamento de meu passaporte. Não se engane, desde sempre a intenção é me bloquear no exterior.
Assim, é muito provável que de fato Moraes tenha dado uma ordem secreta para impedir que eu faça meu passaporte comum. pic.twitter.com/T4KbE5iayu
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) December 21, 2025
Autoexilado nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano, Eduardo acumula 59 ausências não justificadas nas sessões deliberativas do plenário. A Constituição estabelece um limite de faltas e prevê a perda de mandato para o parlamentar que faltar a mais de um terço das reuniões.
Diante disso, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou a perda do mandato de Eduardo, decisão que foi publicada na quinta-feira (18) no Diário Oficial da Casa.
Por meio de nota, a Câmara dos Deputados informou que não compete a nenhum de seus órgãos anular passaportes. Cabe a Casa somente a comunicação da decisão, que é um ato de responsabilidade do Itamaraty.
Veja a nota da Câmara na integra:
Câmara dos Deputados informa que não compete a nenhum de seus órgãos internos avaliar a oportunidade e conveniência de emissão de passaportes diplomáticos para quaisquer autoridades.
De acordo com a legislação de regência, compete à Segunda Secretaria da Mesa da Câmara dos Deputados apenas supervisionar o serviço de emissão de passaportes diplomáticos, o qual deve observar estritamente o disposto no Decreto n° 5.978, de 4 de dezembro de 2006, notadamente seu art. 6º, IX, e no Ato da Mesa n° 95, de 2013.
Assim, a comunicação a ex-deputados da revogação ou cancelamento de passaportes é ato meramente protocolar e burocrático, não ostentando qualquer caráter decisório.


