Passe livre para estudantes no trajeto entre casa e escola pode ser padronizado; entenda

Texto prevê gratuidade no transporte dos alunos para a instituição de ensino; comissão do Senado pode votar proposta na terça (18)

Leonardo Ribbeiro, da CNN, Brasília
Ônibus municipal trafega em faixa exclusiva na cidade de São Paulo
Ônibus municipal trafega em faixa exclusiva na cidade de São Paulo  • André Ribeiro/The News 2/Estadão Conteúdo - 17.dez.2023
Compartilhar matéria

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar, na terça-feira (18), um projeto de lei que padroniza as regras para concessão do passe livre estudantil em todo o país.

Se for aprovado e não houver recurso para votação no plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, a gratuidade no transporte urbano e semiurbano será assegurada aos estudantes matriculados em instituição regular de ensino, com frequência comprovada, mediante o subsídio integral da tarifa. A regra vale para o trajeto casa-instituição de ensino.

No entanto, o relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), incluiu uma emenda que dá liberdade aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios a levarem em consideração a renda familiar na concessão do benefício, bem como estabelecer limite de viagens por mês para cada estudante.

Segundo o projeto, os custos com passe livre deverão ser arcados pelo poder público onde está localizada a instituição em que o aluno for matriculado. O benefício deverá ser regulamentado pelo órgão gestor do Poder Executivo estadual, municipal e distrital.

“Na busca por oportunidades de adquirir e consolidar conhecimentos, os estudantes deparam-se com limitações de ordem financeira, pela dificuldade ou impossibilidade de custear o valor das passagens do seu transporte diário entre a sua moradia e o local de estudo”, justifica o autor da proposta, senador Izalci Lucas (PL-DF)

“Entende-se por transporte semiurbano aquele que, embora prestado em áreas urbanas contíguas, com características operacionais típicas de transporte urbano, transpõe os limites de perímetros urbanos, em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas, inserindo-se aquele que atende, por tais peculiaridades as áreas limítrofes de unidades federadas”, diz o texto.