PF: Bicheiro que atuava para Vorcaro tentou calar parentes de "Sicário"

Segundo os investigadores, as tratativas tinham como finalidade assegurar repasses financeiros e conter a disposição da família em colaborar com as autoridades

Leonardo Ribbeiro, da CNN Brasil, Brasília
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O relatório da Polícia Federal, encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito das investigações sobre o Banco Master, aponta que o operador do jogo do bicho Manoel Mendes Rodrigues, ligado à família Vorcaro, atuou para viabilizar pagamentos e transferências patrimoniais à família de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", após sua morte.

Segundo o documento, o objetivo era evitar que parentes dele colaborassem com as investigações e entregassem à polícia materiais considerados comprometedores para os investigados.

De acordo com a PF, Joana Machado de Moraes Mourão, irmã de Sicário, afirmava ter acesso ao conteúdo armazenado no iCloud do irmão e dizia possuir informações suficientes para "derrubar" eventuais acordos de colaboração premiada firmados por integrantes do grupo investigado.

Em razão disso, os policiais sustentam que o bicheiro passou a atuar para impedir que ela repassasse esse material às autoridades.

As conversas analisadas mostram que Joana relatava dificuldades financeiras e cobrava respostas de Henrique Vorcaro, pai do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Em uma das mensagens, ela afirmou estar desesperada diante de dívidas e prestações vencendo, enquanto reclamava que "HV não se manifesta com nada $".

Em outro diálogo, registrado em abril deste ano, Joana afirmou que possuía "material para acabar com a família inteira" e ameaçou expor integrantes do grupo investigado. Os investigadores destacam que ela também declarou ser capaz de comprometer uma eventual delação de familiares de Daniel Vorcaro.

Diante das reclamações e ameaças, Manoel Mendes Rodrigues sugeriu encontros presenciais com Joana e sua mãe, Denise Maria Machado. A PF identificou uma reunião realizada em 28 de abril, após a qual Joana agradeceu a Manoel e a outro interlocutor identificado como André.

Na mesma noite, Manoel informou Henrique Vorcaro que conversava com a mãe de Sicário para transferir ativos relacionados ao "nosso amigo" para o nome dela, como forma de solucionar a questão.

As investigações também mostram que, dias depois, empresários ligados ao grupo passaram a solicitar dados cadastrais de familiares para elaboração de contratos. Em mensagens interceptadas, o operador do jogo do bicho encaminhou informações da empresa de Joana Mourão e discutiu a formalização de documentos relacionados ao falecido.

Segundo a PF, as tratativas tinham como finalidade assegurar repasses financeiros e conter a disposição de Joana em colaborar com as autoridades. Em um dos trechos do relatório, os investigadores afirmam que Manoel atuou "de maneira ativa” para viabilizar recursos destinados à mãe e à irmã do Sicário, buscando encerrar a situação de dificuldades financeiras enfrentada por elas e, consequentemente, evitar que Joana passasse a colaborar com as investigações.

O documento registra ainda que Joana continuou pressionando os investigados mesmo após os encontros.

Em mensagens enviadas em maio, ela afirmou que Henrique Vorcaro seria o próximo alvo de suas denúncias e ameaçou encaminhar informações à imprensa.

Os investigadores apontam que os pagamentos e negociações podem caracterizar, além de tentativa de obstrução das apurações, possível lavagem de dinheiro. A suspeita é que recursos obtidos por Sicário em atividades criminosas atribuídas ao grupo tenham sido posteriormente direcionados à sua mãe e à irmã por meio das tratativas identificadas pela investigação.

O que dizem os investigados

Em nota divulgada após a Segunda Turma decidir manter sua prisão, a defesa de Henrique Vorcaro falou em falta de "fundamento concreto" para a medida e afirmou que não teve acesso integral aos "elementos que embasam as acusações".

"Henrique Vorcaro sempre esteve à disposição das autoridades, não oferece risco à investigação e não pode ser mantido preso com base em presunções, conjecturas ou responsabilidades atribuídas a terceiros. A defesa reitera que os fatos devem ser analisados de forma individualizada, considerando as provas efetivamente existentes nos autos", diz o comunicado.

Já os advogados de Felipe Cançado Vorcaro refutaram as acusações, citando os documentos da investigação que foram tornados públicos.

"Com a publicidade dos autos, tornou-se possível o acesso à petição apresentada pelo BTG, na qual a instituição financeira presta esclarecimentos sobre a regularidade e a licitude das operações que foram apontadas como supostamente ilícitas na investigação. Os documentos apresentados demonstram que tais operações foram submetidas a auditorias independentes, além de estarem amparadas por extensa documentação comprobatória", afirmam.

Veja a íntegra das notas

Nota da defesa de Henrique Vorcaro

"Diante da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (16), a defesa de Henrique Vorcaro reafirma a convicção de que a prisão preventiva é uma medida extrema, desnecessária e desproporcional, sem fundamento concreto que justifique sua manutenção 

Henrique Vorcaro sempre esteve à disposição das autoridades, não oferece risco à investigação e não pode ser mantido preso com base em presunções, conjecturas ou responsabilidades atribuídas a terceiros. A defesa reitera que os fatos devem ser analisados de forma individualizada, considerando as provas efetivamente existentes nos autos. 

A defesa também registra preocupação com a falta de acesso integral aos elementos que embasam as acusações, o que compromete o pleno exercício da ampla defesa. A antecipação de informações à imprensa, sem que a defesa tenha conhecimento completo do que está sendo investigado, contribui para a formação de juízos prévios e cria um ambiente de persecução incompatível com as garantias do Estado Democrático de Direito. 

A defesa seguirá adotando todas as medidas cabíveis para demonstrar a ausência dos requisitos legais da prisão preventiva e assegurar que o processo avance com respeito ao contraditório, à ampla defesa e às garantias legais."

Nota da defesa de Felipe Vorcaro

"A defesa de Felipe Vorcaro, que desde o início refuta de forma categórica quaisquer ilações acerca de supostas práticas ilícitas relacionadas ao Banco Master, informa que a verdade dos fatos já se encontra devidamente documentada nos autos do processo judicial, cujo sigilo foi levantado na presente data. 

Com a publicidade dos autos, tornou-se possível o acesso à petição apresentada pelo BTG, na qual a instituição financeira presta esclarecimentos sobre a regularidade e a licitude das operações que foram apontadas como supostamente ilícitas na investigação. Os documentos apresentados demonstram que tais operações foram submetidas a auditorias independentes, além de estarem amparadas por extensa documentação comprobatória. 

Entre os elementos constantes dos autos, destacam-se registros e fotografias das diversas usinas solares efetivamente construídas pelo grupo empresarial em diferentes regiões do país, empreendimentos que atualmente geram energia para milhares de consumidores brasileiros. 

Importa ressaltar que os esclarecimentos prestados pelo BTG foram protocolados após a decisão monocrática que converteu a prisão temporária em preventiva, razão pela qual não foram apreciados quando da prolação daquela decisão. Apesar da relevância e do potencial impacto dessas informações para o completo esclarecimento dos fatos, tais elementos só foram considerados no julgamento realizado na data de hoje pelo Em. Min. Gilmar Mendes."

Nota da defesa de Manoel Mendes Rodrigues

A defesa de Manoel Mendes Rodrigues informa que, até o presente momento, não teve acesso à integralidade dos elementos informativos produzidos pela Polícia Federal, circunstância que impede uma manifestação exauriente sobre o conteúdo da investigação e compromete o pleno exercício do direito de defesa.

Ainda assim, diante das informações que vieram a público, a defesa repudia de forma categórica a alegação de que Manoel Mendes Rodrigues exerça liderança sobre supostos braços armados ou mantenha qualquer vínculo com organização criminosa. Trata-se de narrativa construída sem respaldo nos elementos efetivamente disponibilizados à defesa.

O material até agora conhecido revela, tão somente, a existência de relações empresariais lícitas, transparentes e consolidadas entre Manoel Mendes Rodrigues e empresas integrantes do grupo empresarial de Henrique Vorcaro, decorrentes de contratos regularmente celebrados e de atividades empresariais desenvolvidas ao longo de vários anos.

A defesa também chama a atenção para o fato de que a investigação se vale de trechos isolados de conversas, apresentados de forma fragmentada e descontextualizada, sem a divulgação do conteúdo integral dos diálogos. Esse método impede a correta compreensão dos fatos e conduz a interpretações incompatíveis com a realidade.

No que se refere à afirmação de que Joana Machado Mourão teria sido “silenciada” por meio de um contrato, a defesa igualmente rejeita essa versão. Os próprios elementos divulgados demonstram que Joana procurou Manoel Mendes Rodrigues porque não conseguia contato com Henrique Vorcaro, buscando esclarecimentos sobre questões relacionadas à sociedade empresarial existente entre Henrique Vorcaro e Luiz Felipe em empreendimentos imobiliários.

Esse contato ocorreu exclusivamente em razão da relação de amizade existente entre Manoel Mendes Rodrigues e Luiz Felipe, inexistindo qualquer elemento que permita concluir que houve pagamento, contrato ou qualquer outra medida destinada a impedir manifestações de Joana.

A defesa apresentará, no momento processual oportuno, documentação e demais elementos probatórios que demonstram a absoluta licitude das relações empresariais mantidas por Manoel Mendes Rodrigues, bem como a inconsistência das conclusões apresentadas até o momento.

A defesa reafirma sua confiança no devido processo legal, no contraditório, na ampla defesa e na atuação do Supremo Tribunal Federal, certo de que os fatos serão analisados à luz das provas produzidas nos autos, e não de conjecturas ou interpretações descontextualizadas.