PGR defende redução da pena de Roberto Jefferson

Parecer enviado ao STF aponta extinção de punibilidade em dois crimes e abre caminho para progressão da pena; o ex-deputado está em prisão domiciliar desde maio de 2025

Leonardo Ribbeiro, da CNN Brasil, Brasília
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A PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se a favor da redução de pena, com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, em relação à parte das condenações impostas ao ex-deputado Roberto Jefferson pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.

Segundo a PGR, está prescrita a punição pelos crimes de calúnia e de incitação ao crime.

A conclusão leva em conta a pena aplicada, o intervalo de tempo entre o recebimento da denúncia, em julho de 2022, e a publicação do acórdão condenatório, em março de 2025, além da redução dos prazos prescricionais pela metade, já que Roberto Jefferson tinha mais de 70 anos à época do julgamento.

Com o reconhecimento da prescrição desses delitos, a pena remanescente do ex-deputado seria fixada em sete anos, seis meses e cinco dias de prisão.

Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

No parecer, a PGR também se posiciona favoravelmente ao pedido de detração penal, com o abatimento do tempo de prisão preventiva já cumprido desde agosto de 2021, período que inclui a custódia domiciliar humanitária atualmente em vigor.

De acordo com o cálculo apresentado, o réu está preso cautelarmente há mais de quatro anos, tempo suficiente para preencher o requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto.

Para a análise do requisito subjetivo, relacionado à boa conduta carcerária, a Procuradoria-Geral da República defendeu a solicitação de informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal do estado, onde tramita outro processo contra Roberto Jefferson.

A decisão final caberá a Moraes.