PL da Dosimetria: Especialista explica efeitos em penas de condenados

Segundo o professor Gustavo Sampaio, em entrevista ao Live CNN, caso aprovado, projeto de lei permitirá que defesas dos envolvidos na trama golpista e nos atos antidemocráticos peçam adequação das penas

Da CNN Brasil
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O projeto de lei da Dosimetria, já aprovado pela Câmara dos Deputados, poderá beneficiar os condenados envolvidos na trama golpista e nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro, caso também seja aprovado pelo Senado Federal. A informação foi dada pelo professor Gustavo Sampaio, especialista em Direito Constitucional da UFF, em entrevista ao Live CNN.

De acordo com Sampaio, o projeto de lei evoluiu durante os debates para restringir a redução de penas especificamente aos crimes contra o Estado constitucional e democrático de direito, previstos na Lei 14.197, sancionada em 2021. "Por ironia do destino, uma lei que foi sancionada e promulgada à época de Jair Bolsonaro, a lei dos crimes contra a democracia", destacou o professor.

Aplicação da lei e benefícios aos condenados

Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, os advogados de cada um dos condenados poderão pedir ao Supremo Tribunal Federal a adequação da carga de pena imposta. "Naturalmente, os advogados de cada um dos condenados vão se manifestar perante o Supremo Tribunal Federal pedindo a adequação da carga de pena imposta e do modelo de progressão de regime à realidade de cada um dos réus condenados nessas ações penais", explicou Sampaio.

O professor esclareceu que essa possibilidade se baseia no princípio da retroatividade da lei penal benéfica, típico dos Estados constitucionais democráticos de direito. "Quando a lei beneficia o réu ou o condenado, ou o investigado, quem quer que seja, ela se aplica para trás", afirmou. Em contrapartida, quando uma lei agrava penas ou cria novos crimes, ela não se aplica retroativamente.

Os pedidos de adequação das penas deverão ser dirigidos à primeira turma do Supremo Tribunal Federal, na relatória do ministro Alexandre de Moraes. Isso ocorre porque, conforme o artigo 102, inciso 1º, alínea M da Constituição Federal, nas causas de competência originária do STF, o próprio tribunal é o órgão responsável pela execução das penas.

Além de tudo, o professor ressaltou que o projeto de lei foi elaborado para evitar que outros tipos de crimes, como aqueles ligados ao tráfico de drogas, fossem beneficiados pela redução de penas.

"Ao longo dos debates, fez se uma amarração no projeto de lei no sentido de excluir desse caráter de redução das penas outros crimes. Porque quando se falava de organização criminosa, por exemplo, aquilo poderia beneficiar integrantes de organizações criminosas vinculadas à prática de outros crimes, como o tráfico ilícito de entorpecentes", apontou Sampaio.

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