Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Por quais crimes Bolsonaro se tornou réu? Entenda

    Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, tornar o ex-presidente e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado

    Alice Grothda CNN* , em Brasília

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, na quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado durante e depois das eleições de 2022. Os ministros da Primeira Turma, que julgaram o caso, foram unânimes na decisão.

    A partir de agora, será instaurada a ação penal de fato. Com a instauração, dá-se início a uma série de trâmites e audiências. Serão ouvidas, por exemplo, as testemunhas de acusação e testemunhas de defesa.

    A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta cinco crimes atribuídos a Bolsonaro, todos relacionados a um plano para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    O ex-presidente é acusado dos seguintes crimes:

    • Organização criminosa armada;
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • Golpe de Estado;
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
    • Deterioração de patrimônio tombado.

    Caso seja condenado, Bolsonaro pode pegar até 39 anos de prisão, segundo especialistas consultados pela CNN antes do julgamento.

    Entenda as violações:

    Organização criminosa armada

    Na denúncia apresentada pela PGR, o ex-presidente foi acusado pelo crime de “liderar organização criminosa armada”.

    Segundo a legislação brasileira, esse crime se configura quando quatro ou mais pessoas se associam, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para a prática de infrações penais.

    De acordo com a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a legislação brasileira prevê agravamento da pena se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo e se o indivíduo exercer função de comando na organização.

    A PGR destaca que o plano de golpe dos acusados envolvia o uso de armas para matar o ministro Alexandre de Moraes.

    “O plano se desdobrava em minuciosas atividades, requintadas nas suas virtualidades perniciosas. Tinha no Supremo Tribunal Federal o alvo a ser ‘neutralizado’. Cogitava do uso de armas bélicas contra o Ministro Alexandre de Moraes e a morte por envenenamento de Luiz Inácio Lula da Silva”, diz trecho da denúncia.

    Quem integra, financia ou promove uma organização criminosa está sujeito à pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.

    Abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Estado

    A denúncia sustenta que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito por meio da violência e grave ameaça.

    Ambos os crimes estão em uma lei que pune ataques contra a democracia e que foi sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, durante seu mandato à frente da Presidência da República.

    O projeto foi aprovado pelo Congresso e revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar, para incluir no Código Penal novos tipos de ilícitos voltados à proteção do Estado Democrático de Direito.

    Entre os crimes previstos na lei, estão:

    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a oito anos de prisão.
    • golpe de Estado: tentativa de destituir um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a 12 anos de prisão.

    Dano contra o patrimônio da União

    A denúncia da PGR também relaciona o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. Na ocasião, milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo.

    “O episódio foi fomentado e facilitado pela organização denunciada, que assim, por mais essa causa, deve ser responsabilizada por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático”, afirma a denúncia do procurador-geral da República.

    Ainda segundo a denúncia, a depredação e destruição dos prédios teria gerado prejuízos estimados em mais de R$ 20 milhões.

    O crime de dano ao patrimônio público ocorre quando alguém destroi, inutiliza ou deteriora bens e serviços pertencentes ao Estado. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, além de multa.

    Deterioração de patrimônio tombado

    Para o crime de Deterioração de patrimônio tombado, a denúncia da PGR segue a mesma lógica do anterior, de relacionar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro.

    Mesmo sem participação direta nos atos de vandalismo, a PGR sustenta que Bolsonaro deve ser responsabilizado por ter incentivado acampamentos em frente a quarteis e não ter atuado para desmobilizar os manifestantes.

    A denúncia destaca que Bolsonaro e aliados mantinham contato com os acampamentos e reforçavam a narrativa golpista, o que teria contribuído para a radicalização dos atos de 8 de janeiro.

    “O resultado trágico dos eventos de 8 de janeiro, cuja índole golpista já foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal, por conseguinte, não pode ser dissociado das omissões dolosas desses personagens denunciados” complementa a denúncia.

    O crime de deterioração de patrimônio tombado está previsto na Lei n. 9.605, de 1998, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    *Sob supervisão de Mayara da Paz

    Tópicos