Primeira Turma vai analisar cumprimento de pena de Bolsonaro e outros 7
Ministro Moraes declarou processos contra sete condenados do núcleo em trânsito em julgado e determinou início imediato de pena

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar as decisões sobre o cumprimento de pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete condenados pelo núcleo 1 da trama golpista.
A informação consta na decisão do ministro Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (25), que declarou os processos contra eles para entrar em trânsito em julgado e determinou o início imediato da pena.
Na Primeira Turma, a análise será feita em plenário virtual, em sessão extraordinária, a ser definida pelo ministro Flávio Dino, presidente do colegiado.
Veja onde cada condenado cumprirá pena
- JAIR BOLSONARO
Local: Superintendência Regional da Polícia Federal
Audiência de custódia 26/11, às 14h30, na Superintendência Regional da PF - ALMIR GARNIER
Local de prisão: Estação Rádio da Marinha em Brasília/DF
Audiência de custódia 26/11, às 13h, na Estação Rádio da Marinha em Brasília/DF - ALEXANDRE RAMAGEM
Sem local definido por estar foragido
Não definiu audiência - ANDERSON TORRES
Local: Batalhão de Polícia Militar - PMDF localizado no Complexo Penitenciário da Papuda (papudinha)
Audiência de custódia 26/11/2025, às 13h30min, no 19º Batalhão de Polícia Militar - PMDF localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, no Distrito Federal. - PAULO SÉRGIO NOGUEIRA
Local: Comando Militar do Planalto
Audiência de custódia 26/11/2025, às 15h no Comando Militar do Planalto - AUGUSTO HELENO
Local: Comando Militar do Planalto
Audiência de custódia 26/11/2025, às 14h no Comando Militar do Planalto - BRAGA NETTO
Local: 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, Rio de Janeiro/RJ.
Audiência de custódia: 26/11/2025, às 15h30 na 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, Rio de Janeiro/RJ.
A determinação de cumprimento de pena ocorre após o ministro Alexandre de Moraes considerar os recursos apresentadas pelas defesas de quatro condenados como protelatórios (apenas para atrasar o cumprimento de pena). O prazo para protocolar o documento se encerrava na segunda-feira (24).
Com isso, o ministro pediu que fosse declarado o trânsito em julgado da ação (quando não há mais recursos disponíveis) e iniciada a fase de execução penal.


