Professor: Não existe fronteira nítida que separe a liberdade de expressão da agressão
Gustavo Sampaio, da UFF, ressalta importância da interpretação judicial
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio abordou a complexa relação entre liberdade de expressão e seus limites em uma democracia.
Em entrevista ao WW, Sampaio enfatizou que tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de imprensa são fundamentais para a manutenção do sistema democrático.
Segundo o especialista, não existe uma fronteira nítida que separe a liberdade de expressão da agressão, tornando necessária uma interpretação caso a caso.
“Todos os direitos fundamentais encontram limitação”, afirmou Sampaio, destacando que muitas vezes é preciso fazer uma ponderação quando dois direitos fundamentais colidem em um caso concreto.
Constituição e interpretação judicial
O professor ressaltou que a Constituição brasileira de 1988 segue a tendência das constituições do pós-Segunda Guerra Mundial, sendo principialista e repleta de princípios que são diariamente interpretados pela jurisprudência dos tribunais.
Sampaio argumentou que, embora essencial, a liberdade de expressão não pode ser usada como pretexto para infringir outros direitos fundamentais ou para atentar contra o próprio Estado democrático de direito.
“A liberdade de expressão manejada para se insurgir contra o Estado constitucional de direito, a separação de poderes, o direito à vida, os direitos fundamentais, isso excede os seus limites”, explicou o professor.
Ele enfatizou que cabe ao Poder Judiciário, dentro dos limites de suas competências, interpretar se houve excesso ou não no exercício da liberdade de expressão.
Sampaio concluiu ressaltando a importância da hermenêutica jurídica na busca pela “precisão cirúrgica da aplicação da lei”.
Segundo ele, é fundamental que o Judiciário esteja atento para identificar quando o direito à liberdade de expressão está sendo invocado de maneira maliciosa, com o intuito de atentar contra valores maiores da ordem constitucional que sustentam o Estado democrático de direito.