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    Regulamentação do transporte por aplicativo requer urgência, diz presidente do TST

    De 2014 até agora, o Judiciário recebeu 21.275 processos discutindo a natureza jurídica deste trabalho

    Leonardo RibbeiroLucas Mendesda CNN , Brasília

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse, nesta segunda-feira (9), que é preciso “tornar urgente” a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo no Brasil.

    “Quanto mais tempo para definir a jurisprudência sobre essa matéria maior o número de processos que são opostos na Justiça do Trabalho”, afirmou.

    Os apontamentos foram feitos durante uma audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar do assunto. A Corte analisa um caso envolvendo o tema com repercussão geral.

    Números apresentados pelo próprio presidente do TST mostram que desde o início da operação da empresa Uber no Brasil, em 2014, o Judiciário recebeu 21.275 processos discutindo a natureza jurídica deste trabalho.

    Destas ações, 6.857 obtiveram sentença de improcedência, 2.242 de procedência parcial e somente 189 de procedência total. Portanto, apenas 2% do total de processos julgados obtiveram procedência total e pouco mais de 20% obtiverem procedência parcial.

    “O tema realmente é instigante. Todos aqui já fizeram uso do aplicativo, ou tem amigos e parentes que fazem uso no dia a dia. O enquadramento desse trabalho intermediado pela plataforma demanda uma proteção especial, ainda que se trate de trabalho autônomo”, completou o ministro.

    Segundo ele, de qualquer forma, a realização desta modalidade de trabalho impõe, necessariamente, que haja uma atenção maior sobre a questão social cooperativa e compartilhada.

    “O seguro contra acidente de trabalho, a contribuição previdenciária obrigatória por parte da plataforma e por parte do motorista de aplicativo, na medida em que todos nós somos corresponsáveis pela higidez da previdência social no Brasil.”

    Além disso, de acordo com o presidente do TST, impõe-se a obrigatoriedade de desconexão. Para ele, não pode ficar um trabalhador vinculado a uma plataforma mais de 12 horas por dia para garantir a segurança de todos que se utilizam do aplicativo e do próprio prestador do serviço.

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