Relator divulga texto do PL do Metanol com trechos da MP do IOF
Texto propõe alterações no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, com penas que podem chegar a 15 anos de prisão em caso de morte
O deputado Kiko Celeguim (PT-SP) divulgou nesta sexta-feira (24) o relatório final do projeto de lei que amplia as punições para crimes de falsificação e adulteração de bebidas e produtos alimentícios, o chamado PL do Metanol.
O texto propõe alterações no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, com penas que podem chegar a 15 anos de prisão quando a adulteração resultar em morte.
A pedido da equipe econômica do governo, além do endurecimento das punições, o relator ressuscitou pontos da medida provisória (MP) 1303, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), enterrada pela Câmara há duas semanas, gerando impacto fiscal de R$ 30 bilhões em 2026. A informação foi adiantada pela CNN Brasil.
O texto incluiu dispositivos voltados à contenção de gastos públicos e à limitação de compensações tributárias:
- Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação e criação de um fundo permanente para o benefício;
- Limitação do seguro-defeso à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, com exigência de biometria e cruzamento de dados;
- Redução para 30 dias do prazo máximo do auxílio-doença concedido por análise documental (Atestmed);
- Fixação de limite orçamentário para a compensação financeira (Comprev) entre o INSS e os regimes próprios de previdência de estados e municípios;
- Endurecimento das regras de compensações tributárias de PIS/Cofins, para coibir créditos indevidos.
Esses dispositivos não têm relação direta com o tema da falsificação e, por isso, foram chamados pelo próprio relator de “jabutis do bem”.
“São medidas que já haviam sido debatidas e consensuadas no Congresso que representam uma sinalização importante para a sociedade de que Congresso e governo estão comprometidos com o controle de despesas no orçamento”, afirmou o deputado.
O PL do Metanol já teve regime de urgência aprovado e deve ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana, de acordo com a pauta divulgada pela presidência da Casa.
Outros pontos do relatório
O texto cria uma nova tipificação penal para punir a posse de instrumentos e embalagens usados na falsificação, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Também inclui no rol de crimes hediondos os casos em que a adulteração causar morte ou lesão corporal grave.
O substitutivo de Celeguim ainda aumenta as penas para falsificação de combustíveis e cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos Sensíveis, a ser coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com foco em segurança pública e defesa do consumidor.
Outra mudança é na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que passará a exigir logística reversa obrigatória para garrafas de vidro de bebidas alcoólicas de uso único, como forma de evitar a reutilização criminosa das embalagens.
“O Brasil vive hoje uma realidade em que a falsificação de bebidas e alimentos é um crime que compensa. Nosso relatório busca dar instrumentos às autoridades para combater essa rede criminosa e garantir mais segurança ao consumidor”, disse o deputado.


