Saiba o que acontece após as convenções partidárias
Partidos têm dez dias para pedir os registros das candidaturas na Justiça Eleitoral
Chegou ao fim na sexta-feira (5) de agosto o prazo para que os partidos realizem convenções para definir os nomes que vão disputar as eleições de outubro. A partir da data, as legendas têm dez dias para pedir os registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
As definições dos candidatos, ocorridas durante as convenções, precisam ser registradas pelas legendas em atas oficiais. Até 15 de agosto, os partidos devem enviar uma cópia do documento da convenção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também precisam entregar uma autorização do filiado para incluir seu nome como candidato e uma prova de filiação partidária.
É necessário apresentar declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.
Análise dos pedidos de registro
A Corte terá até 12 de setembro para analisar os pedidos de registro. Até essa data, as solicitações devem ser julgadas pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões precisam estar publicadas. É nesse dia em que se sabe quais campanhas têm legalidade para disputar as eleições.
Embora haja um limite para o julgamento, a tramitação do processo pode atrasar devido ao número elevado de pedidos de candidatura. Segundo Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, na maioria das vezes, o prazo acaba sendo extrapolado.
De acordo com o advogado, mesmo que o prazo seja cumprido, um político que teve a candidatura indeferida ainda pode acabar participando do processo eleitoral. Isso ocorre porque há a possibilidade de recorrer à decisão na Justiça.
“Enquanto não tem decisão definitiva, ele continua praticando atos de campanha”, explica o especialista. Ainda segundo ele, é praticamente impossível que o processo seja julgado em todas as instâncias a tempo das eleições. Por isso, há casos em que o candidato aparece como uma das opções nas urnas, mas os votos direcionados a ele acabam sendo invalidados posteriormente.
Mudanças de candidatos
É possível que novos candidatos possam aparecer depois do prazo estipulado. Isso acontece quando um candidato tem o registro indeferido, cancelado ou cassado e precisa ser substituído. O mesmo ocorre em casos de renúncia ou falecimento após o final do prazo do registro.
O partido político, a federação ou coligação podem substituir a candidatura. O pedido de registro deverá ser requerido em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que motivou a necessidade da substituição.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.
Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.
Debate
As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.
O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas digitais.
Fotos – Momentos marcantes das eleições brasileiras
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Apuração de votos nas eleições de 1960 • Arquivo Nacional
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Mesários auxiliam na votação para a eleição em São Paulo • Arquivo Nacional - 27.mar.1957
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Presidente Café Filho vota nas eleições de 1955 • Arquivo Nacional - 3.out.1955
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Pessoas aguardam na fila para votar em 1954 • Arquivo Nacional - 3.out.1954
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Mulher deposita seu voto na urna nas eleições de 1954 • Arquivo Nacional - -3.out.1954
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Presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1950) vota nas eleições para vereadores do Distrito Federal - o Rio de Janeiro, na época - em 1947 • Arquivo Nacional - -19.jan.1947
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José Linhares, que presidiu o Brasil interinamente entre outubro de 1945 e janeiro de 1946, saindo da cabine de votação após depositar seu voto na urna em 1945 • Arquivo Nacional - 2.dez.1945
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Pioneira Almerinda Farias Gama deposita seu voto na urna na eleição de representantes classistas para a Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Ela foi a única mulher a votar como delegada na eleição para a Constituinte • CPDOC/FGV
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Jovem eleitora deposita o voto em urna, nas eleições municipais de 1988 • Museu do Voto (TSE) - 15.nov.1988
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Presidente Juscelino Kubitschek vota nas eleições de 1958 • Museu do Voto (TSE) - 3.out.1958
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Eleitores do interior de Pernambuco aprendem a votar na urna eletrônica, para as eleições de 1998 • Museu do Voto (TSE)
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Eleitores do interior de Pernambuco aprendem a votar na urna eletrônica, para as eleições de 1998 • Museu do Voto (TSE)
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Aliados comemoram eleição de Tancredo Neves, em janeiro de 1985 • Célio Azevedo/Agência Senado - 1.jan.1985
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Eleitor insere voto em urna de metal na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
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Homem repara urnas de madeira para provável utilização na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP
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Abertura de urna de madeira, em uma junta apuradora do TRE/SP, na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP
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Eleitores aguardando o momento de adentrar a seção eleitoral, em São Paulo, na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
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Apuração de votos realizada por uma junta apuradora do TRE/RJ, na eleição de 1945 • Museu do Voto (TSE)
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Panorama de uma seção eleitoral no estado de São Paulo na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945