Senado aprova projeto que endurece penas a crimes praticados com violência

Texto segue para a Câmara; proposta altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas

Leonardo Ribbeiro e Emilly Behnke, da CNN Brasil, Brasília
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O plenário do Senado aprovou de maneira simbólica, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que endurece as penas para os crimes cometidos com violência.

A proposta, que agora segue para a Câmara, altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas para aumentar a severidade das punições e reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado.

No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. Estabelece ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de risco à ordem pública.

Já no Código Penal, o projeto reduz o limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado.

Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime. Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso, mesmo que a condenação seja inferior a oito anos.

Tráfico e milícia

A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada, exceto em caso de isenção concedida aos condenados que comprovarem não ter recursos para pagá-la.

O projeto amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena pelo juiz. Isso significa que o juiz deverá considerar se o réu demonstra um padrão de prática contínua de crimes, seja por reincidência, múltiplos processos em andamento ou histórico de uso do crime como modo de vida.

Nesses casos, a lei passa a prever que essa conduta seja usada como critério para aumentar a pena, diferenciando aqueles que cometeram um crime de forma isolada dos que fazem do crime uma atividade habitual ou profissional.

Revisão de penas

Diversos crimes tiveram penas revistas: o roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ter pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos).

O roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido terá pena de oito a 20 anos (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada de dois terços quando há uso de arma de fogo). O parecer também corrige omissão no texto explicitando que essa pena será cumprida em regime fechado.

Na Lei de Drogas, o tráfico terá aumento de pena quando praticado em praças, associações de moradores, transportes públicos ou com uso de armas de fogo e intimidação coletiva.

Já o crime de coação no curso do processo foi ampliado para punir não apenas ameaças contra autoridades e partes envolvidas, mas também contra testemunhas e colaboradores da Justiça. Além disso, quando essa coação ocorrer em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada.

No Estatuto do Desarmamento, surge um novo tipo penal: o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também elevará as penas para comércio e tráfico internacional de armas, e esses crimes passam a ser considerados hediondos.