Solidariedade aciona STF contra mudanças no saque-aniversário do FGTS

Legenda pediu que mudanças do Conselho Curador sejam suspensas liminarmente

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF), sede em Brasília  • Fellipe Sampaio /SCO/STF
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O partido Solidariedade entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra novas regras do saque-aniversário pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo partido está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e pede a suspensão cautelar das alterações.

As novas normas para antecipação do saque-aniversário do FGTS, feitas pelo Conselho Curador, entram em vigor no último sábado (1°) e limitam a quantidade de operações, além do prazo e valor das antecipações.

O saque-aniversário permite que o trabalhador faça saques, anualmente, de uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu nascimento.

No entanto, ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e só pode movimentar a conta em outras hipóteses legais, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.

"Onde a lei abriu uma porta para a autonomia financeira do trabalhador, o regulamento construiu um labirinto de obstáculos. Trata-se deflagrante excesso de poder regulamentar, que viola a legalidade administrativa e, em última análise, o princípio da separação dos poderes", justifica a legenda ao Supremo.

Entre 2020 e 2025, o governo liberou cerca de R$ 230 bilhões para trabalhadores que optaram pela antecipação do recurso. Segundo o Executivo federal, 21,5 milhões de trabalhadores são optantes do saque-aniversário.

Cerca de 70% desses realizaram operações de alienação por meio de instituições financeiras.

Mudanças no saque-aniversário

Com as mudanças feitas pelo Conselho Curador do FGTS, antecipação do saque-aniversário passa por maiores restrições. Agora, o trabalhador pode antecipar no máximo cinco parcelas anuais, com limite de R$ 500 por parcela, totalizando até R$ 2.500.

Além disso, há um período de carência de 90 dias após a adesão à modalidade antes que seja possível solicitar a antecipação via empréstimo.

Essas alterações pretendem reduzir o uso excessivo do FGTS como garantia de crédito, evitando o endividamento dos trabalhadores e garantindo que os recursos permaneçam disponíveis em casos de demissão ou necessidade urgente. O governo estima que, com essas medidas, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser transferidos para instituições financeiras até 2030, permanecendo no fundo em nome dos trabalhadores.