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    STF autoriza continuidade de aterros sanitários em área de preservação permanente

    Operação pode permanecer até o fim da vida-útil das unidades e respeitando contratos vigentes; novos aterros em APP ficam proibidos

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os aterros sanitários já instalados em área de preservação permanente (APP) poderão continuar operando até o esgotamento da sua vida-útil.

    Essa autorização vale até o fim dos contratos de funcionamento, desde que já estejam vigentes na data do julgamento.

    Não será permitido novas instalações de aterros em APPs, nem renovar as concessões dos atuais. Os ministros também decidiram que não será preciso retirar os resíduos do local, depois do fechamento da unidade.

    A vida útil de aterros sanitários costuma variar entre 10 e 20 anos.

    A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux. Seguiram seu entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

    Ficaram vencidos Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Eles haviam proposto um prazo específico para a desativação dos aterros.

    Fachin, por exemplo, havia votado para fixar um prazo de 36 meses para isso.

    Recursos

    A Corte analisou recursos que contestavam pontos de uma decisão de 2018, que analisou a validade do novo Código Florestal.

    Na ocasião, o Supremo decidiu que é inconstitucional o funcionamento de atividades de gestão de resíduos, como os aterros sanitários, em áreas de APPs.

    As áreas de preservação permanente são unidades de conservação do meio ambiente que têm controles rígidos de atividades, buscando proteger a vegetação.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) e o PP contestaram a decisão, e recorreram. A análise dos recursos começou em sessão virtual e foi remetida ao plenário físico por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

    Ao votar no caso nesta quinta (24), o relator, Luiz Fux, reconheceu que uma decisão determinando a desativação de todos os aterros em APPs poderia causar mais prejuízos à sociedade e ao meio ambiente.

    “Não se mostra apropriada a retirada de resíduos já tratados e depósitos em aterros devidamente licenciados. Os gastos e riscos ambientais não se justificam, sem contar prejuízos à população do entorno”, afirmou.

    No plenário virtual, já havia maioria para determinar a desativação dos aterros, com propostas diferentes de prazos.

    Impacto financeiro

    Uma eventual ordem para desativação dos aterros em APPs preocupou gestores públicos.

    Segundo informações prestadas pelo município do São Paulo no processo, dois dos três aterros da cidade que estão em APPs ainda poderiam funcionar por mais 15 anos, recebendo cerca de 13 milhões de toneladas de resíduos por ano.

    De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes, 80% dos aterros sanitários do Brasil passam, ao menos em parte, em territórios de APP.

    Em manifestação no processo, a AGU disse que custaria R$ 49 bilhões desinstalar os aterros existentes, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente. O custo para implantação de novos aterros seria de R$ 52 bilhões nos 4 primeiros anos de operação.

    Aterro x lixões

    Os aterros sanitários são diferentes dos chamados “lixões”.

    O primeiro é um local planejado para receber os resíduos das cidades, e tem normas ambientais para operar.

    Deve haver o controle do impacto ao meio ambiente. Isso é feito, por exemplo, pela impermeabilização do solo para evitar contaminação.

    Já os lixões são depósitos de lixo a céu aberto em que os resíduos são descartados diretamente no solo.

    De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os municípios deveriam ter acabado com os lixões até agosto deste ano.

    Conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o Brasil tem 1.572 lixões e 598 aterros controlados (áreas com contenção dos rejeitos, mas sem impermeabilização do solo e nem sistema de tratamento do chorume).

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