STF avalia restrições a dividendos de empresas devedoras da União

No julgamento, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino apresentaram posições divergentes

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (24) o julgamento que analisa se empresas com dívidas com a União podem pagar lucros e dividendos para sócios e acionistas. O julgamento ocorre em plenário virtual previsto para encerrar em 3 de novembro.

Os ministros analisam uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em setembro de 2014, sobre leis de 2004 e 2009.

A entidade contesta normas que vedam o pagamento em caso de empresas com dívidas com o governo federal. "Nada mais faz do que utilizar a sanção política como forma de exigir o pagamento do tributo", argumenta.

O governo federal justificou que as normas estão em vigor há muitos anos e que "o direito à livre iniciativa não é absoluto, podendo sofrer restrições ao seu exercício, em prol de outros princípios constitucionais".

O julgamento já havia sido iniciado em agosto deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Votos de ministros

Até o momento, dois ministros votaram no julgamento do plenário. O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, já tinha deixado seu voto e julgou parcialmente procedente a ação proposta pela OAB.

Para o ministro, não é automaticamente ilegal distribuir lucros se a empresa tiver dívidas com a União. Só será punida com multa se não tiver separado recursos suficientes para quitar essa dívida.

Ao devolver o voto vista, Dino discorda do relator e abre divergência sobre o tema por negar totalmente o pedido da OAB. O ministro cita que as normas estão em vigor há mais de "duas décadas, não padecem do vício da inconstitucionalidade".

"Reafirmo que a penalidade em debate convive no ordenamento jurídico por duas décadas, o que afasta, sob o prisma fático, eventual conclusão de que os preceitos legais voltados a assegurar futuro adimplemento de obrigações fiscais possam inviabilizar o exercício da atividade econômica de determinada pessoa jurídica", afirma Dino.