STF decide suspender novas eleições em Tucuruí, no Pará
Prefeito eleito é investigado por compra de votos e teve candidatura indeferida; pleito estava marcado para 3 de agosto

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma provisória, a realização das eleições suplementares para a Prefeitura de Tucuruí, no sudeste do Pará, marcadas para o próximo dia 3 de agosto.
A decisão liminar foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes após uma ação apresentada pelo MDB, partido do atual prefeito Alexandre Siqueira, que teve o registro de candidatura indeferido por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão foi concedida no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1233, protocolada pelo MDB.
No pedido, o partido argumenta que o TSE mudou seu entendimento sobre os efeitos de liminares que suspendem inelegibilidades e que essa mudança não pode ser aplicada à eleição de 2024, sob pena de violar o princípio da anualidade eleitoral.
Segundo o MDB, reinterpretando os efeitos de liminares concedidas anteriormente, o TSE inovou sua jurisprudência ao entender que a suspensão da inelegibilidade deveria ser solicitada de forma específica e que a liminar de 2023, que havia mantido o prefeito no cargo, não tinha esse efeito automático.
O ministro considerou plausível a argumentação e reforçou que, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 564 da repercussão geral, mudanças jurisprudenciais que alterem o processo eleitoral não podem ser aplicadas imediatamente em eleições em curso, valendo apenas para pleitos futuros.
Além disso, Gilmar ponderou que a realização imediata das eleições poderia esvaziar a própria discussão constitucional levada ao STF, o que justificaria a urgência da liminar.
Relembre o caso
Alexandre Siqueira foi eleito em 2020 para comandar a Prefeitura de Tucuruí e teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sob acusação de compra de votos e abuso de poder econômico.
O caso se agravou após a Polícia Federal investigar a suspeita de que R$ 1,1 milhão em dinheiro vivo teriam sido usados para fretar um avião durante a campanha, em uma operação supostamente ligada à compra de apoio político e votos.
Mesmo cassado, Siqueira conseguiu liminar no TSE que o manteve no cargo até o julgamento definitivo do recurso


