STF declara omissão do Congresso em proteger trabalhadores contra automação
Tribunal fixou prazo de dois anos para o Legislativo regular sobre o tema

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nesta quinta-feira (9) omissão do Congresso Nacional em aprovar uma norma para regulamentar a proteção social de trabalhadores frente à automação tecnológica.
A Corte decidiu fixar o prazo de dois anos para o Legislativo regular o tema. Inicialmente, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux consideraram não fixar prazo, mas concordaram em ter uma posição unanime do Tribunal em determinar o período.
Os ministros analisaram a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 73, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Segundo o órgão, a proteção dos trabalhadores em relação à automação está revista na Constituição Federal.
A PGR argumenta que não há lei sobre o tema e pede que o STF fixe um prazo razoável para que o Poder Legislativo regulamente esse direito aos trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que não é possível limitar o avanço teológico, no entanto, não é possível deixar os trabalhadores sem proteção.
"Nós estamos diante de uma nova revolução tecnológica ainda maior, que é da Inteligência Artificial, que vai suprimir uma grande quantidade de empregos", frisou.
O ministro pontuou que, quando se fala em automação, existe uma necessidade de capacitação dos profissionais para a nova economia e a criação de redes de proteção social, em eventual transição.
Em seu voto, o relator reconheceu a omissão e a necessidade do apelo ao Legislativo, sem fixar prazo. "Sanar a omissão significa capacitar trabalhadores e eventualmente ter redes de proteção social", afirmou Barroso.