STF define que fundos públicos devem receber indenizações trabalhistas

Ministros referendaram de forma unanime uma medida liminar de Flávio Dino

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
Estátua da justiça na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília  • Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que as indenizações provindas de condenações trabalhistas por danos morais coletivos sejam destinadas a fundos públicos.

Na sessão, os ministros referendaram uma medida liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso, que ordenou destinar os valores de condenações trabalhistas a fundos públicos.

O tema foi discutido no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 944. Em agosto do ano passado, Dino havia limitado provisoriamente a destinação dessas indenizações ao FDDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) e ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O ministro também considerou que, em casos excepcionais, os pagamentos deveriam seguir uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

A norma conjunta define alguns casos excepcionais em que os valores podem ser usados para reparação de danos.

"Os fundos mencionados devem individualizar com transparência e rastreabilidade os valores recebidos a partir de decisões, em ações civis públicas trabalhistas ou em acordos. Esses valores devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos de proteção dos trabalhadores", leu o presidente do STF, Edson Fachin, sobre o entendimento formado nesta quinta.

O julgamento estava suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retornou ao plenário nessa quarta-feira (15). Ao devolver o caso, o decano do STF acompanhou integralmente o relator, inclusive quanto à possibilidade de, em situações excepcionais, aplicar as regras da resolução conjunta para definir o destino dos valores.

A análise da medida cautelar na ADPF 944 começou em março de 2025. Na ocasião, a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) se manifestou conforme o voto de Toffoli, que tinha aberto divergência, mas reformou seu voto. Enquanto a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a manutenção integral da liminar de Dino.

Outras três associações nacionais de magistrados e de membros do Ministério Público também se manifestaram nos termos do relator.