STF fixa tese em ação sobre apresentação de alegações finais de delatado
O entendimento é de que os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais depois das defesas dos colaboradores
O plenário do Supremo Tribunal Federal fixou tese, nesta quarta-feira, sobre a decisão da Corte, em 2019, de que delatados têm direito a apresentar as alegações finais depois dos delatores em ações penais.
A tese aprovada nesta quarta foi: “Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403, CPP e Lei 8.038, art. 11), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”.
O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, apresentado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato.
Ele alega que, mesmo tendo sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. Com a decisão, foi anulada sua condenação e determinado que o processo retorne à fase de alegações finais para que o acusado possa se manifestar.
Em outubro de 2019, por maioria de votos, o plenário do Supremo decidiu que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração.
Prevaleceu o entendimento de que, como os interesses são conflitantes, a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório.
Como a decisão tem repercussão em diversos processos concluídos ou em tramitação, os ministros decidiram que, para garantir a segurança jurídica, é preciso ter uma tese para orientar as outras instâncias judiciais.


