STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais
Gilmar Mendes, relator da ação, afirmou que reserva de vagas por cotas já tem consenso na Corte
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (16) para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe as cotas raciais nas universidades do estado.
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei por invadir a competência da União, e argumentou que já há jurisprudência consolidada na Corte para a defesa da reserva de vagas.
Acompanharam o relator contra a lei, em plenário virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
Em seu parecer, Gilmar afirma que a lei foi aprovada na ALESC (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) sem que "o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção".
O decano afirma que a proposição foi aprovada "em toque de caixa", sem ouvir as instituições de ensino superior diretamente afetadas, o que, segundo ele, indica ausência de preocupação com o princípio da autonomia universitária.
Na visão de Gilmar, as cotas étnico-raciais já são um instrumento constitucional reconhecido pela Corte e "expressamente admitido por norma que possui status de emenda constitucional", não havendo dúvidas quanto à constitucionalidade das ações afirmativas.
O relator afirma que "as políticas de inclusão, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais".
Além disso, o ministro destacou que a lei catarinense, embora apresentada como uma vedação geral às ações afirmativas, na prática atingia especificamente as políticas baseadas em critérios raciais, ao manter exceções para cotas sociais, de escola pública e para pessoas com deficiência.
Para ele, essa distinção revela que a norma se baseou na premissa, já rejeitada pelo STF, de que critérios étnico-raciais violariam a equidade.
Gilmar também ressaltou que a interrupção de políticas de ação afirmativa exige avaliação prévia de seus resultados e impactos, o que não ocorreu no caso. Segundo o relator, a ausência dessa análise configura um “déficit na apreciação de fatos e prognoses legislativos”, tornando a medida incompatível com a Constituição.
Com isso, votou pela declaração de inconstitucionalidade integral da lei estadual e, por consequência, do decreto que a regulamentava.
Faltam ainda as manifestações dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que devem ocorrer até o fim do julgamento no plenário virtual, previsto para esta sexta-feira (17).


