STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais

Gilmar Mendes, relator da ação, afirmou que reserva de vagas por cotas já tem consenso na Corte

Helena Prestes, da CNN Brasil*, Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (16) para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe as cotas raciais nas universidades do estado.

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei por invadir a competência da União, e argumentou que já há jurisprudência consolidada na Corte para a defesa da reserva de vagas.

Acompanharam o relator contra a lei, em plenário virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.

Em seu parecer, Gilmar afirma que a lei foi aprovada na ALESC (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) sem que "o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção".

O decano afirma que a proposição foi aprovada "em toque de caixa", sem ouvir as instituições de ensino superior diretamente afetadas, o que, segundo ele, indica ausência de preocupação com o princípio da autonomia universitária.

Na visão de Gilmar, as cotas étnico-raciais já são um instrumento constitucional reconhecido pela Corte e "expressamente admitido por norma que possui status de emenda constitucional", não havendo dúvidas quanto à constitucionalidade das ações afirmativas.

O relator afirma que "as políticas de inclusão, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais".

Além disso, o ministro destacou que a lei catarinense, embora apresentada como uma vedação geral às ações afirmativas, na prática atingia especificamente as políticas baseadas em critérios raciais, ao manter exceções para cotas sociais, de escola pública e para pessoas com deficiência.

Para ele, essa distinção revela que a norma se baseou na premissa, já rejeitada pelo STF, de que critérios étnico-raciais violariam a  equidade.

Gilmar também ressaltou que a interrupção de políticas de ação afirmativa exige avaliação prévia de seus resultados e impactos, o que não ocorreu no caso. Segundo o relator, a ausência dessa análise configura um “déficit na apreciação de fatos e prognoses legislativos”, tornando a medida incompatível com a Constituição.

Com isso, votou pela declaração de inconstitucionalidade integral da lei estadual e, por consequência, do decreto que a regulamentava.

Faltam ainda as manifestações dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que devem ocorrer até o fim do julgamento no plenário virtual, previsto para esta sexta-feira (17).