STF marca julgamento de recurso de Renato Cariani que tenta travar ação
Recurso será analisado por colegiado após defesa já ter negativa do ministro Cristiano Zanin

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para começar em 28 de novembro o julgamento de um recurso da defesa do influenciador Renato Cariani, que tenta suspender o processo que responde na Justiça de São Paulo por tráfico de drogas.
O julgamento será realizado no plenário virtual do colegiado entre os dias 28 de novembro e 5 de dezembro. A data de julgamento foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (18).
A defesa de Cariani ingressou com um recurso chamado Agravo Regimental, após o ministro Cristiano Zanin ter negado uma primeira tentativa de suspender o processo.
A ação penal contra Cariani tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Diadema (SP).
Em decisão monocrática, Zanin entendeu que os crimes imputados na denúncia são, primariamente, de competência da Justiça Estadual, conforme previsto na jurisprudência do Supremo.
Os advogados de Cariani entraram com um pedido de habeas corpus no Supremo após ter uma decisão desfavorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No novo recurso apresentado, a defesa do influenciador alega que a tese defendida é que o crime de falsidade ideológica, que também é apurado na ação penal na Justiça paulista, é de competência da União.
"Tese apresentada pelo Ministério Público desde o início das apurações é a de que o agravante e sua sócia, na condição de coautores dos desvios de produtos destinados à produção de drogas ilícitas, realizavam lançamentos ideologicamente falsos no sistema informatizado da União", justifica.
"O que se alega é que existe um crime de falsidade ideológica que não foi denunciado pelo MP Estadual exclusivamente em razão da aplicação do princípio da consunção. Mas este crime já está lá, explícito na acusação. E o fato de não existir expressamente, na denúncia, o nomen iuris deste crime, não altera a competência originária para julgar o caso, que é da Justiça Federal", completam os advogados.
A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Flávio Dino (presidente), Cristiano Zanin (relator do caso), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Nessa composição, bastam três votos para formar maioria para acolher ou negar os argumentos da defesa.
Réu na Justiça de SP
Cariani se tornou réu após a Justiça de São Paulo aceitar a denúncia do Ministério Público Estadual sobre os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
A acusação teve como base as investigações da Operação Hinsberg, conduzida pela Polícia Federal em dezembro de 2023, que apontaram a existência de um suposto esquema criminoso ligado à empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, da qual Cariani é sócio.
As apurações da PF indicam que a Anidrol teria fornecido insumos químicos que seriam desviados para o tráfico de drogas. Para acobertar as transações ilícitas e realizar a lavagem de dinheiro, o MPE alega que a empresa utilizava a dissimulação das vendas por meio de notas fiscais fraudulentas.


