STF obriga governo a revisar mínimo de R$ 600 para superendividados

Corte determina que o Conselho Monetário Nacional faça estudos anuais e barra exclusão de créditos da proteção legal, incluindo o consignado

Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23) obrigar o governo federal a revisar periodicamente o valor do chamado “mínimo existencial”, parcela da renda de superendividados que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas.

Por unanimidade, a Corte manteve o decreto que regulamenta o tema, mas impôs condições para sua aplicação. Entre elas, determinou que o CMN (Conselho Monetário Nacional) realize, ao menos uma vez por ano, estudos técnicos para embasar a definição do valor.

Esses estudos deverão fundamentar decisões públicas e justificadas sobre a necessidade de atualização ou manutenção do parâmetro, atualmente fixado em R$ 600 mensais.

As ações analisadas pelo STF questionam o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), responsável por criar mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo no país.

A norma introduziu o conceito de “mínimo existencial”, que corresponde ao valor da renda que não pode ser comprometido com dívidas, a fim de garantir condições básicas de sobrevivência ao consumidor.

Esse patamar foi inicialmente fixado pelo Decreto 11.150/2022, editado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 25% do salário mínimo — cerca de R$ 303 mensais à época.

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou a regra e estabeleceu o valor fixo de R$ 600.

Apesar das críticas ao valor, o STF não definiu um novo patamar. A Corte optou por transferir ao CMN a responsabilidade de revisar o parâmetro com base em critérios técnicos.

Crédito consignado

Além disso, por maioria, o tribunal decidiu incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial, ampliando a proteção a consumidores em situação de superendividamento.

Com a decisão, os descontos relativos a esse tipo de empréstimo — que são feitos diretamente na folha de pagamento ou no benefício — passam a ser considerados no limite da renda que deve ser preservado para garantir a subsistência do devedor, hoje fixado em R$ 600.

Na prática, a medida impede que parcelas de crédito consignado reduzam esse valor mínimo, assegurando que o consumidor mantenha uma quantia básica para despesas essenciais, como alimentação, moradia e transporte.

Até então, o decreto excluía essa modalidade do cálculo, o que permitia que parte do mínimo existencial fosse comprometida por esse tipo de dívida. Com a mudança, o alcance das medidas de proteção previstas na legislação é ampliado.

A inclusão do consignado, no entanto, foi alvo de divergência entre os ministros. Parte da Corte defendeu cautela, sob o argumento de que a restrição pode impactar a oferta de crédito mais barato, especialmente para a população de menor renda.