STF pode fixar regra sobre tratamento de vítimas em processos de estupro

Moraes vota por repercussão geral em caso que aponta omissão judicial diante de humilhações em audiência

Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou para reconhecer a repercussão geral em um caso que discute se o constrangimento de vítimas durante audiências pode comprometer a validade de provas em processos por estupro.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte e, nesta fase, os ministros avaliam apenas se o tema tem relevância suficiente para orientar decisões em todo o Judiciário. Se a repercussão geral for confirmada, o caso será julgado posteriormente pelo plenário, que deverá fixar uma tese obrigatória para instâncias inferiores.

O recurso foi apresentado pela influenciadora Mariana Ferrer, que recorreu ao STF para anular a audiência de instrução e julgamento do processo em que acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro.

Ela sustenta que, durante a audiência, foi submetida a humilhações, ironias e ofensas por parte do advogado de defesa, sem intervenção efetiva do juiz, do Ministério Público ou da defesa pública. O acusado foi absolvido por falta de provas, decisão mantida pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

No voto, Moraes afirma que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes e envolve questão constitucional relevante, ao tratar dos limites do contraditório e da ampla defesa diante da necessidade de proteção aos direitos fundamentais da vítima.

Para o ministro, a situação descrita pode representar violação à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal. Segundo ele, o direito de defesa não autoriza a adoção de práticas que exponham a vítima a constrangimentos indevidos durante a produção de provas.

Moraes também indica que, em casos como esse, a própria validade do depoimento pode ser afetada. Isso porque o abalo emocional causado por situações de humilhação pode comprometer a qualidade da prova, especialmente em crimes sexuais, nos quais a palavra da vítima tem papel central.

No voto, Moraes ressalta que o devido processo legal não protege apenas o réu, mas também assegura à vítima o direito de ser ouvida com dignidade e respeito. Para ele, a eventual omissão das autoridades responsáveis pela condução da audiência pode contaminar a produção da prova.

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o ministro menciona a necessidade de prevenir situações de revitimização no processo penal.

Se a tese for posteriormente fixada pelo STF, o entendimento deverá orientar julgamentos em todo o país, podendo influenciar a condução de audiências e a avaliação da validade de provas em casos semelhantes.