STF suspende análise de recursos de big techs; sessão será retomada amanhã

Julgamento será retomado com a continuação do voto do ministro Dias Toffoli; nesta quarta, o magistrado já apreentou propostas de ajustes na tese fixada em 2025

Gabriela Boechat e Jonatas Martins, da CNN Brasil, Brasília
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Após início do voto do ministro Dias Toffoli, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento de recursos sobre responsabilização de grandes plataformas digitais, denominadas big techs, por conteúdos publicados por usuários. A sessão deverá ser retomada nesta quinta-feira (11) com a continuação da manifestação do ministro, que é o relator do recurso apresentado pelo Facebook.

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes da decisão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por publicações de usuários caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção do conteúdo. Com a mudança, a Corte passou a admitir hipóteses de responsabilização mesmo sem a ação judicial, alegando necessidade de maior proteção a direitos fundamentais.

 

Durante voto nesta quarta, Toffoli propôs uma série de ajustes na tese fixada no ano passado. O principal ponto do voto até então trata dos tipos de plataformas que continuam protegidos pela regra que exige ordem judicial para responsabilização.

A tese previa que os serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de videoconferência continuariam sob tal proteção, enquanto outros tipos de plataformas já poderiam ser responsabilizados em caso de omissão após uma notificação que pede remoção de um conteúdo.

Para o ministro, porém, que essa lista de serviços que continuam regidos pela regra que exige ordem judicial para responsabilização deve alcançar uma série de outras plataformas que exerçam baixa ou nenhuma influência sobre a circulação de informações publicadas pelos usuários.

O ministro citou como exemplo a Wikipédia, que pouco interfere na atividade do usuário on-line. Para ele, a atuação da Wikipédia é muito diferente da exercida por redes sociais que coletam dados, utilizam algoritmos de recomendação e promovem conteúdos a usuários. Segundo ele, essas outras redes oferecem riscos maiores aos direitos fundamentais e devem ser tratadas de forma diferente, com regras mais rígidas de responsabilizção.

"Se esse provedores possuem atividades diversas, modelos de negocio distintos e funcionalidades que não se equiparam com as mencionadas nos fundamentos dos votos para justificar os déficits de proteção dos direitos fundamentais na internet, principalmente se eles possuem nenhuma ou baixa interferência no fluxo comunicativo e informacional, a rigor, não há razão para excluí-los da incidência do artigo 19 do MCI", afirmou o ministro.

Toffoli também buscou esclarecer que serviços de e-mail e mensagens privadas só estarão nessa categoria quando se limitarem às comunicações protegidas por sigilo. Se a plataforma passar a impulsionar conteúdos ou inserir publicidade direcionada, poderá ficar sujeita às regras mais rigorosas.

Sede jurídica no país

Outro ponto abordado no voto nesta quarta (10) envolve a exigência de que todas as plataformas tenham representação jurídica no Brasil, prevista na tese aprovada em 2025.

Ao atender a um dos pedidos no recurso, o ministro sugeriu, porém, restringir a obrigação a plataformas com "atuação econômica no país", dispensando a obrigatoriedade para provedores voltados exclusivamente a finalidades sociais, culturais ou de utilidade pública.

O ponto provocou uma ressalva do ministro Alexandre de Moraes, que já teve embates judiciais com a plataforma X, pertencente ao Elon Musk, sobre o tema. Ele afirmou que plataformas sem fins econômicos também podem ser usadas para a prática de crimes e defendeu cautela para evitar dificuldades na aplicação de decisões judiciais brasileiras.

"Já coloco a minha preocupação com esse ponto porque, hoje, crimes praticados nas redes não são praticados só por aqueles que tem finalidade econômica, são também por aqueles que tem finalidade ideológica. Uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas sem finalidade econômica, se não tiver aqui uma sede, não tem como a justiça brasileira controlar. E aí passa do 8 pro 80, se não tem sede, acaba tendo que retirar totalmente de circulação do território nacional", disse o ministro.

Toffoli respondeu que entende a ressalva e que está aberto a rever a proposta durante o debate que se estenderá amanhã.

Outros esclarecimentos

Outro ponto do voto de Toffoli é o esclarecimento sobre a aplicação do artigo 21 do Marco Civil. O trecho estabelece que, em caso de materiais que contenham nudez, a plataforma pode ser responabilizada se for negligente quanto a uma notificação de remoção de conteúdo.

Segundo o magistrado, a partir da tese, o item da lei passou a funcionar como regra geral para crimes e atos ilícitos, não restringindo-se apenas a casos de imagens íntimas.

Assim, a partir de notificação, o conteúdo deve ser removido. Em caso de inércia, pode haver responsabilização civil. O mesmo seria válido para perfis falsos e sites destinados a cometimento de fraudes.

No voto, Toffoli também propôs que obrigações adicionais de transparência, atendimento aos usuários e divulgação de regras internas sejam exigidas formalmente apenas de plataformas de grande porte, definidas como aquelas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.