STF suspende julgamento sobre alcance da Justiça Militar

Corte julga analisa competência para processar integrantes das Forças Armadas em casos como os de GLO

Lucas Mendes, da CNN, Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (8) o julgamento que discute a competência da Justiça Militar para julgar integrantes das Forças Armadas durante operações como as de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O julgamento foi suspenso depois de o ministro Ricardo Lewandowski ler o seu voto. Não há data para o caso ser retomado.

A Corte analisava o tema no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico.

Lewandowski havia pedido destaque na sessão. Isso fez com que o caso fosse remetido para o plenário físico do Supremo. Os votos já proferidos são zerados. A exceção é o voto do ministro Marco Aurélio, que o apresentou antes de se aposentar.

A ação em julgamento foi proposta em 2013 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel. Ele contestou trecho de lei de 1999 que estabeleceu normas de atuação das Forças Armadas e enquadrou atividades subsidiárias dos militares como dentro do escopo da Justiça Militar.

Segundo Gurgel, a norma ampliou competências da Justiça Militar.

Ao apresentar seu voto nesta quarta-feira, Lewandowski disse que a norma questionada “cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função”.

“Contudo, esta Suprema Corte já decidiu que só o texto constitucional pode elencar os agentes públicos que gozam de tal privilégio”, afirmou.

O ministro disse que se a segurança pública é atividade atribuída a outros órgãos, como as polícias, ao ser exercida pelas Forças Armadas de forma complementar “não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar”.

Placar

No plenário virtual, o placar estava 5 a 2 para manter o alcance atual da Justiça Militar. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio (já aposentado), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram.

A Constituição estabelece que cabe à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares “definidos em lei”.

Além de processar e julgar integrantes das Forças Armadas por crimes no exercício de suas funções, a Justiça Militar é responsável por analisar casos relacionados a atuação em GLO, atividades de defesa e civil, patrulhamento de áreas de fronteira.

8 de janeiro

A decisão do STF no caso não impactará nos julgamentos de militares que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro.

No final de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes fixou o Supremo Tribunal Federal como órgão competente para julgar militares envolvidos nos atos.