STF tem cinco votos para condenar Silas Câmara; julgamento é suspenso

Ação apura suposta prática de rachadinha pelo deputado, que foi reeleito; ministro André Mendonça pediu vista

Gabriela Coelho, da CNN, Em Brasília
Compartilhar matéria

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, nesta quinta-feira (10), uma ação penal que apura suposta prática de “rachadinha”, que configura peculato, pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Até o momento há cinco votos para condenar e um voto para absolver. A ação foi apresentada ao Supremo pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

O caso corre no STF desde 2013. Na semana passada, em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fixou pena de cinco anos e três meses de reclusão e 123 dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.

Nesta quinta, Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente. Para ele, é preciso absolver o parlamentar por insuficiência de provas seguras para uma condenação.

Em defesa, o parlamentar alegou ausência de suporte probatório mínimo para instaurar a ação penal. Ele afirmou, ainda, que os valores depositados em sua conta bancária eram decorrentes de quitação de empréstimos realizados aos seus subordinados.

A subprocuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu a condenação do político. De acordo com ela, a autoria e materialidade dos crimes estão devidamente comprovadas.

A CNN entrou em contato com o deputado reeleito, que ainda não se manifestou.