STF tem maioria para INSS pagar BPC a mulher vítima de violência doméstica

Julgamento tem repercussão geral e servirá para embasar decisões em casos semelhantes; plenário virtual deve ser finalizado nesta segunda-feira

Davi Vittorazzi, da CNN, Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para o entendimento de que mulheres que se afastaram do trabalho por consequência de violência doméstica devem receber auxílio, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O processo é relatado pelo ministro Flávio Dino, que votou no sentido de negar um recurso da autarquia federal sobre o tema.

O caso central envolve uma ordem judicial de um juízo criminal estadual para que o INSS cobrisse o salário de uma vítima afastada do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Segundo a lei em questão, as mulheres com uso de medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

Dino propôs a tese que reconhece a competência da Justiça estadual, inclusive a criminal, para determinar o afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica, mesmo que isso envolva obrigações do INSS e do empregador.

O ministro também definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas pelo INSS contra os agressores, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991).

Por fim, Dino ampliou o conceito de "vínculo trabalhista" para garantir a manutenção da renda da mulher, seja ela segurada da previdência (com benefício previdenciário) ou não (com benefício assistencial).

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator no plenário virtual. A análise do caso se encerra nesta segunda-feira (18).

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte nesse âmbito servirá para embasar decisões em casos semelhantes.

No recurso, o INSS argumentou que o tribunal de origem era incompetente para dar a determinação e que a medida carecia de base legal e viola princípios como a prévia fonte de custeio e o equilíbrio atuarial da previdência.

A controvérsia fez com que o tema fosse levado à repercussão geral pelo Supremo, para decidir se o benefício é um direito, quem deve pagar por ele e se o juiz criminal pode tomar essa decisão.