STF tem maioria para negar recurso de Cariani e manter investigação em SP
Julgamento será encerrado nesta sexta-feira (5); falta o voto da ministra Cármen Lúcia

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a investigação por tráfico de drogas contra o influenciador Renato Cariani na Justiça de São Paulo.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o relator, Cristiano Zanin, para negar o recurso sobre um habeas corpus que já havia sido rejeitado anteriormente.
O julgamento começou em 28 de novembro, em plenário virtual, e será encerrado nesta sexta-feira (5). Agora, resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para ser registrado.
Os advogados de Cariani entraram com um pedido de habeas corpus no Supremo após ter uma decisão desfavorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No recurso apresentado ao STF, a defesa do influenciador alega que a tese defendida é que o crime de falsidade ideológica, que também é apurado na ação penal na Justiça paulista, é de competência da União. Assim, a Justiça estadual seria incompetente de analisar o caso.
"Diante desse arcabouço jurisprudencial, não verifiquei nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que pudesse ser sanado por meio deste habeas corpus", frisa Zanin no voto.
O processo contra Cariani começou na PF (Polícia Federal), que apurava a suposta inserção de dados falsos em sistema da União.
Com o avanço das investigações, porém, surgiram indícios de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, condutas cuja apuração e julgamento competem à Justiça Estadual, segundo Zanin. Por isso, o caso foi assumido pelo Ministério Público de São Paulo e passou a tramitar na 3ª Vara Criminal de Diadema.
Ainda no voto, Zanin frisou que a atuação da Polícia Federal para fiscalizar produtos químicos, prevista em lei, não impede que a Justiça Estadual processe crimes que surgem como desdobramento dessa fiscalização, especialmente quando há indícios de um esquema de distribuição de insumos para abastecer o narcotráfico.
O ministro completou dizendo que não há impedimento legal para que provas colhidas pela PF sejam usadas pelo Ministério Público estadual, já que a investigação federal se iniciou de forma legítima.


