Tarcísio sanciona lei que proíbe acorrentamento de animais em SP
Norma possui regras para aprisionamento temporário de animais quando não houver outro meio de contenção

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou o projeto de lei que proíbe o acorrentamento de animais de estimação no estado. A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial.
O texto coíbe o acorrentamento por meio de correntes, cordas ou similares e a manutenção de cães e gatos em “alojamentos inadequados”.
Os alojamentos inadequados são definidos como “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”.
A norma ainda estabelece que caso não haja outro meio de contenção, temporariamente, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, seguindo as seguintes regras:
- Espaço adequado;
- Coleira compatível ao porte (enforcadores de qualquer tipo são proibidos);
- Disponibilidade de água limpa e alimentação;
- Abrigo contra exposição à chuva, calor ou frio excessivos;
- Higiene do animal e do alojamento conservada;
- Segurança contra outros animais agressivos ou portadores de doenças.
Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP) comemorou a sanção.
“Foram anos vendo animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de uma corrente curta. Hoje, como ativista e deputado, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao garantir que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito, fruto da mobilização de protetores, ONGs e milhares de pessoas que não aceitam mais ver animais sofrendo", afirmou o deputado.
O descumprimento da nova regra pode levar a sanções previstas na lei nº 9.605, que trata de crimes ambientais.
O artigo 32 da legislação prevê que ao “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” a pessoa estará sujeita a uma detenção de três meses a um ano, mais aplicação de multa.
*Sob supervisão de Renata Souza