TCU decide contra direito à pensão militar após expulsão ou demissão
Tribunal entendeu que a morte real do militar é requisito imprescindível para o benefício de pensão a familiares; corte determinou recomendações à Casa Civil

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que o direito à pensão militar só existe após a morte real do integrante da corporação e não cabe em casos de militares expulsos ou demitidos – conhecido como “morte ficta”.
Pelo entendimento do tribunal, em julgamento no dia 13 de agosto, a morte efetiva é requisito indispensável para a garantia do direito dos beneficiários à pensão.
De acordo com o TCU, não há previsão legal ou estatuto militar que equipare o militar que perde posto ou patente ao militar falecido. O instituto da “morte ficta”, conforme o TCU, teria deixado de existir a partir de um decreto de 1969.
No acórdão, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência alterar ou revogar trecho de um decreto de 2021 para adequá-lo à legislação e não abrir brecha para a possibilidade de pensão a familiares de integrantes das Forças Armadas em caso de demissão.
O TCU também decidiu comunicar à Casa Civil e ao Ministério da Previdência Social que o mesmo tempo de serviço prestado às Forças Armadas, por militar expulso, “não pode ser utilizado para fundamentar a concessão e o cálculo da pensão militar e, simultaneamente, de outro benefício de regime de previdência distinto”.
A decisão do TCU foi definida em julgamento apertado, com voto de desempate do presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo. O caso foi analisado a partir de uma representação formulada pelo Ministério Público junto ao tribunal.
O pedido foi baseado no pagamento, desde 2008, de pensão no valor mensal bruto de R$ 22.800, pelos cofres públicos, aos herdeiros de um ex-major do Exército após sua expulsão da corporação, mesmo sem a ocorrência do seu falecimento.
A decisão de sua expulsão foi confirmada pelo STM (Superior Tribunal Militar) em 2014. O TCU constatou outros casos semelhantes.
Na visão do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, o pagamento da pensão nesses casos é uma “total afronta” à legislação.
“O resultado é a concessão de pensão premial precoce em favor ‘da família’ de quem teve comportamento indigno, enquanto o militar demitido já inicia uma nova profissão, na prática privada, como no caso concreto, ou mesmo no serviço público”, afirmou no relatório.
Para o ministro, a pensão pode continuar a beneficiar de forma indireta militares responsáveis por "graves erros, motivadores das punições mais graves, ou seja, demissão e perda de posto e patente".
Por Emilly Benhke


