TSE nega pedido para remover postagens por conteúdo estar indisponível

Ação foi movida pela coligação de Lula contra Filipe Sabará, que foi candidato pelo Partido Novo à Prefeitura de São Paulo em 2020

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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido apresentado pela coligação Brasil da Esperança contra Filipe Sabará, que foi candidato do Partido Novo à Prefeitura de São Paulo em 2020, e outros, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular na Internet.

Sabará teria veiculado desinformação em prejuízo à honra e à imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é candidato ao Planalto neste ano.

O ministro analisou uma ação que questiona postagens nas redes sociais que supostamente veicularam desinformação acerca de eventos em que o ex-presidente Lula participou com o intuito de demonstrar que a preferência do eleitorado não está sendo demonstrada nas pesquisas.

“O pedido resulta prejudicado, uma vez que as URLs indicadas no pedido formulado pela representante, referentes às publicações impugnadas, não permitem a visualização dos respectivos conteúdos, pois estão indisponíveis na Internet. Dessa forma, não subsiste o interesse e a necessidade de se determinar a remoção das publicações impugnadas”, disse.