"Uberização": STF define se motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego
Julgamento em plenário está marcado para quarta-feira (24); recurso relatado pelo ministro Edson Fachin terá repercussão geral em todo o país

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quarta-feira (24) dois processos que tratam da existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e as plataformas de aplicativos. A decisão deve fixar um marco regulatório para a economia digital e unificar o entendimento do Judiciário brasileiro sobre a chamada "uberização".
O tema será debatido por meio de duas ações incluídas na pauta do plenário: um Recurso Extraordinário envolvendo a Uber, que possui status de repercussão geral, e uma Reclamação Constitucional movida pela Rappi. Na prática, a tese jurídica a ser definida pelo Supremo servirá de diretriz obrigatória para todas as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
O julgamento chega ao STF em meio a uma divergência entre o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e as decisões do Supremo.
No caso que envolve a Uber, o TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) e a 8ª Turma do TST reconheceram a relação de emprego de um motorista com a plataforma. A fundamentação baseou-se no conceito de "subordinação algorítmica".
Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, a autonomia do profissional restringe-se à escolha dos horários de trabalho, uma vez que a empresa determina os preços das tarifas, as taxas de repasse e as rotas sugeridas.
Por outro lado, as decisões monocráticas e de turmas do STF têm reiteradamente indo contra esse entendimento. Os ministros argumentam que a Constituição Federal assegura a livre iniciativa e valida outras formas de contratação civis e comerciais que não se enquadram no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O que está em jogo
O relator do recurso da Uber e presidente do STF, ministro Edson Fachin, sinalizou que o objetivo do julgamento é uniformizar a jurisprudência e conferir segurança jurídica ao mercado. Após pautar a uberização no plenário da Corte, o ministro afirmou buscar uma solução "equilibrada" para a questão.
“Chegou o momento de apresentar uma resposta equilibrada, com base nos direitos e deveres constitucionais, que, ao mesmo tempo, seja lúcida e sensível para proteger os trabalhadores e que também compreenda a importância dessa ferramenta para o mundo contemporâneo”, afirmou.
O impacto prático do julgamento divide-se em duas frentes:
- Se o STF reconhecer o vínculo: As empresas do setor serão obrigadas a registrar os trabalhadores sob as regras da CLT, garantindo direitos como décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias remuneradas e jornada regulamentada.
- Se o STF rejeitar o vínculo: Consolida-se o modelo de "motorista parceiro" ou prestador de serviços autônomo, afastando a incidência dos encargos da CLT sobre as plataformas de tecnologia.
A advogada da Uber Ana Carolina Caputo Bastos sustentou no julgamento que o modelo da empresa não é novo no Brasil e que a companhia apenas atua como intermediário entre motoristas e passageiros.
"A diferença é que existe o apoio da tecnologia", alegou. Segundo a advogada, a Uber desenvolveu o software em que os clientes e os motoristas aderem de forma voluntária.
PGR
Quando o julgamento teve início, em setembro do ano passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas do setor.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, usou decisões anteriores do STF para defender sua posição. Segundo ele, a Constituição permite diferentes formas de contratação além da CLT.
Gonet lembrou que o tribunal já decidiu que a Constituição não obriga um modelo único de emprego, não impede empresas de adotarem estratégias flexíveis nem proíbe a terceirização.


