Voluntariedade de Cid ficou à margem, diz advogado de Braga Netto

José Luis Oliveira Lima argumenta que o ex-ajudante de ordens foi coagido durante acordo de delação premiada

Gabriela Boechat, Davi Vittorazzi e Manoela Carlucci, da CNN, Brasília e São Paulo
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No segundo dia do julgamento que pode condenar todos os integrantes do "núcleo 1" do inquérito que apura a elaboração de um plano de golpe de Estado no país, o advogado do general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da gestão de Jair Bolsonaro (Pl), criticou o acordo de delação premiada fechado pelo ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.

Para ele, "não existe voluntariedade" e Cid "mentiu" por diversas vezes.

"Não há a menor dúvida de que a voluntariedade nesse acordo de colaboração premiada ficou ali, à margem, esquece a voluntariedade. Foi coagido sim e quem diz isso é ele, não é esse advogado, não são os outros advogados que vem à esta tribuna, simplesmente ele. Portanto, a defesa entende que esse acordo está maculado por esses três vícios e ratifica o que disse quando no recebimento da denúncia que esse é o momento que essa Corte pode rever essa decisão", afirmou.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:

  • 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
  • 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)