Emissão de placas em São Paulo: confira as novas regras do Detran

São Paulo tem 28% da frota brasileiro e mais de 35 milhões de veículos registrados

Rodrigo Barros, colaboração para a CNN Brasil
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O processo de emplacamentos no Estado de São Paulo passa por mudanças que vigoram a partir desta sexta-feira (1º). A alteração na solicitação para instalação da placa de identificação veicular (PIV) agora será feito diretamente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no início do processo.

Antes o pedido era feito pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada, após pagamento da taxa de primeiro registro ou transferência do veículo. 

Segundo o órgão de trânsito paulista, o processo é barateado para quem solicita mais de uma placa. A economia pode chegar a R$ 56,6 milhões anuais. 

A mudança vale tanto para veículos novos (zero quilômetro) quanto para aqueles que precisem substituir a placa, por motivo de troca de município, desgaste ou dano que comprometa a leitura. São Paulo tem 28% da frota brasileira e mais de 35 milhões de veículos registrados.

Passo a passo de como vai funcionar o processo:

  1. Solicitação ao Detran-SP: O proprietário deve iniciar o processo de emplacamento no sistema do Detran-SP, que emitirá uma autorização para estampagem (AEPIV) após o pagamento da taxa correspondente, fixada em 0,85 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), o que equivale atualmente a cerca de R$ 30.
  2. Pagamento e documentação: Pessoas físicas deverão informar o CPF, enquanto empresas poderão usar o CNPJ para o pagamento em lote, o que beneficia frotistas, locadoras, seguradoras e concessionárias. Agora, quem emplaca veículos que exigem mais de uma placa (como os automóveis) pagará uma única taxa, independentemente da quantidade de placas.
  3. Escolha da estampadora: Após a liberação, o proprietário poderá escolher uma estampadora credenciada para confeccionar a placa. O pagamento pela placa continua sendo feito diretamente à empresa escolhida.
  4. Instalação flexível: A instalação da placa poderá ser feita pela própria estampadora, pelo proprietário do veículo, por um procurador ou pela concessionária onde o veículo foi adquirido – desde que haja autorização do proprietário.

Segundo Detran-SP, a “medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos, além dos proprietários de carros, que passarão a pagar uma taxa única para duas ou mais placas, em vez de pagar por unidade”, ressaltou o órgão. 

Multa 

Conduzir um veículo com a placa em mau estado é infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.