Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

COP30

Organização contesta superfaturamento na COP30 e aponta inflação em Belém

Inflação em Belém foi apontada como justificativa; preços do metro quadrado para pavilhões dos países da Blue Zone variaram de US$ 900 a US$ 1.236

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A OEI (Organização de Estados Ibero-Americanos), órgão contratado sem licitação pelo governo para realizar a COP, rebateu ao TCU (Tribunal de Contas da União) a acusação de superfaturamento na locação de espaços da Blue Zone e na Green Zone e disse que os preços praticados decorreram, dentre outros fatores, do aumento dos preços para organizar o evento em Belém.

Os indícios de superfaturamento haviam sido apontados em um documento assinado pela área técnica da Corte de Contas, revelado pela CNN Brasil em outubro, que analisou os dois contratos firmados no dia 2 de junho com o Consórcio Pronto RG para comercialização de espaços nas Blue Zone e Green Zone. A análise foi feita a partir de uma representação apresentada pela oposição.

Instada a se manifestar, a Secretaria Extraordinária para a COP 30, vinculada à Casa Civil do Palácio do Planalto, encaminhou ao TCU no dia 6 de novembro vários documentos, obtidos pela CNN Brasil, para rebater a acusação.

Neles, estão apresentados o valor dos espaços cobrados pelas empresas contratadas pela OEI. Na Blue Zone, o custo para os países dos pavilhões variou, segundo o documento, entre US$ 1.060, US$ 1.143 e US$ 1.236 o metro quadrado, tendo ainda escritórios (espaços menores) a US$ 900. Na Green Zone, os pavilhões variaram entre US$ 1.250, US$ 1.350 e US$ 1.500 o metro quadrado.

Na nota técnica, a OEI explica ao TCU que houve a necessidade de formar os preços a serem aplicados a partir de pesquisa direta com fornecedores especializados, já que não havia, segundo ela, “definições técnicas consolidadas para os itens a serem contratados à época da publicação do edital da licitação”.

“Trata-se de serviços e soluções frequentemente inexistentes nas bases públicas, cujos valores, ademais, não incorporam os custos logísticos e operacionais específicos exigidos para a realização de um evento internacional de grande escala na cidade de Belém/PA — local com infraestrutura limitada, forte pressão sobre a cadeia de fornecimento e alta concentração temporal de demanda”, afirma o documento.

Disse ainda que “no caso da COP30, essas peculiaridades são particularmente relevantes, uma vez que as empresas contratadas deverão mobilizar, a partir de outros estados, mão de obra especializada, equipamentos técnicos, estruturas logísticas e apoio operacional contínuo durante todo o evento”.

Especificamente sobre os preços cobrados pelo metro quadrado na Blue Zone e na Green Zone, a OEI afirmou que “embora a existência de valores unitários superiores aos praticados rotineiramente possa causar estranhamento, tal fato, por si só, não configura sobrepreço”.

A certa altura, a organização cita o aumento do custo nos hotéis, uma das críticas a Belém no período que antecedeu o evento. “É necessário avaliar de forma conglobada os desafios e peculiaridades logísticas do contexto local. O aumento expressivo dos custos de hospedagem e a distância entre Belém e os grandes centros comerciais do país impactam diretamente a formação de preços, sobretudo diante da urgência e da complexidade das contratações relacionadas à realização da COP30”, disse a OEI.

Para reforçar o argumento, a organização apresentou uma tabela em que compara o custo logístico da realização de 15 dias de um evento no município de São Paulo e o mesmo período em Belém. Um dos itens, o “CUSTO/OPERAÇÃO”, foi apontado com preço de R$ 623,6 mil na capital paraense e R$ 269 mil em São Paulo. A “Diária de Funcionários” ficou em R$ 36 mil em Belém e R$ 12 mil em São Paulo. O “Frete/um caminhão/carreta ida e volta” ficou, segundo a OEI, em R$ 80 mil em Belém e R$ 2 mil na capital paulista.

Na sequência, a OEI destaca: “para que não passe despercebido: os desafios estruturais e logísticos geram um efeito cascata que encarece não apenas os serviços diretamente relacionados à mão de obra, mas também aqueles vinculados à montagem de estruturas, operação audiovisual, manutenção, suporte técnico, entre outros”.

E continua: “O procedimento de formação dos preços de referência adotado pela contratante baseou-se em pesquisa de mercado adaptada às condições específicas do evento, com aplicação de metodologia estatística e consideração de critérios como o alto risco operacional, a escassez de fornecedores locais e a necessidade de mobilização interestadual e internacional de mão de obra e insumos. Essas condições excepcionais, somadas ao fato de que o risco da comercialização privada de espaços não transfere ônus à Administração, demonstram que a elevação de preços não caracteriza sobrepreço nem subsídio cruzado, mas reflete a adequação técnica e econômica às circunstâncias singulares da execução contratual”.

Para a OEI, “o modelo adotado combina transparência, previsibilidade e sustentabilidade econômica”. Ela afirma ainda que o valor do aluguel praticado na COP30 foi 50% inferior ao observado na COP29 e que o custo total por pavilhão é cerca de 14% mais baixo.

Procurada, a Secop encaminhou a seguinte nota:

“Informamos que a SECOP encaminhou a resposta ao TCU no dia 6/11, dentro, portanto, do prazo estipulado. Em resumo, ressaltou-se que o modelo de comercialização adotado pela SECOP/OEI é transparente, amparado por contratos sólidos e benéfico tanto para o setor público quanto para o parceiro privado".

A CNN Brasil também procurou a OEI e aguarda um posicionamento.