PF precisa ser respeitada e equipada para combater o crime, diz Hugo à CNN
Presidente da Câmara defendeu corporação no debate sobre segurança pública e disse que relator do Marco da Segurança na Casa, Guilherme Derrite, é capaz de fazer uma "construção coletiva" sobre o tema
Em meio à crise que cerca a tramitação do Marco da Segurança Pública, que tem como base o projeto de lei Antifacção, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, defendeu o diálogo entre governo e oposição.
À CNN, Hugo pregou, de maneira enfática, a prerrogativa da PF (Polícia Federal) de investigar o crime organizado.
Na primeira versão do relatório, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que é secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo, acrescentou um dispositivo que limitava a atuação da PF em investigações.
Na noite de segunda-feira (10), porém, o deputado mudou seu parecer para ampliar a atuação da corporação nas investigações envolvendo organizações criminosas. As alterações foram feitas após críticas do Palácio do Planalto.
“A Polícia Federal precisa ser fortalecida, respeitada e equipada para enfrentar o crime organizado com inteligência e eficiência. Não se constrói segurança pública sem instituições robustas e profissionais valorizados. Por isso, defender a PF é defender o Brasil”, avaliou o presidente da Câmara.
Por outro lado, Hugo apontou Derrite como um quadro aberto ao diálogo e preparado para uma construção coletiva sobre o tema. “Quero também reconhecer o deputado Derrite pelo diálogo sempre aberto, pela capacidade de construção coletiva e pela disposição de ouvir todos os lados. É assim, com maturidade e compromisso suprapartidário, que avançamos em propostas que realmente fortalecem o Estado e protegem o cidadão”, completou.
O que diz o texto
O projeto original, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, modifica a Lei das Organizações Criminosas, elevando as penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos. A proposta também criou a figura de “organização criminosa qualificada”, com pena máxima de 15 anos no caso se domínio territorial baseado em violência, coação ou ameaça.
Por outro lado, em seu parecer, Derrite incluiu na Lei Antiterrorismo 11 condutas atribuídas a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, sujeitando esses crimes às mesmas penas aplicadas a atos terroristas.
O relatório cita oito agravantes e aumenta a pena de metade a dois terços quando o crime for praticado pelo chefe da organização criminosa, ainda que ele não seja o autor do ato.



