Isabel Mega
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Isabel Mega

Mineira, gosta de uma boa prosa. Filha do rádio, ouve, observa e explica as complexidades da política direto de Brasília

Governo e Câmara acertam deixar regulação de trabalho por apps para 2027

Relator e Planalto não se acertaram sobre taxação mínima em corridas e entregas

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O Palácio do Planalto e a Câmara dos Deputados acertaram deixar as discussões sobre o projeto de lei que regulamenta o trabalho por aplicativo para 2027.

Diante dos conflitos sobre o texto final e do prazo apertado por conta do calendário eleitoral, o governo fez o pedido diretamente ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e ao relator do texto, Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Foi uma das primeiras articulações após a escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo deputado José Guimarães como ministro da SRI (Secretaria das Relações Institucionais).

O ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL-SP), sugeriu a exigência de uma taxação mínima única de R$ 10 para corridas de passageiros e entregas. Na visão do relator, isso encareceria o preço final ao consumidor e o governo passou a se posicionar contra o projeto.

"A gente tentou construir um projeto. Foi um texto que acho que avançava muito, com seguro em casos de acidentes e limitação de ganhos das plataformas. Achamos por bem tirar e cabe agora ao governo mandar sugestões do Boulos para a Câmara para discutirmos. O PLP 152 só se discute na próxima legislatura. Não dá mais tempo", afirmou à CNN.

O projeto estava prestes a ser votado em uma comissão especial da Câmara, mas foi retirado da pauta de última hora.

Em São Paulo, motociclistas chegaram a organizar protestos contra o projeto. O texto foi apelidado pelas categorias como “PLP dos Patrões".

A matéria estava em discussão desde o ano passado e criava um marco legal para regular o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativos, com regras para plataformas digitais, trabalhadores e usuários. Pela proposta, trabalhadores das plataformas continuariam autônomos e sem caracterização de vínculo empregatício.