Relator inclui medidas de corte de gastos em projeto sobre preço de imóveis
Parecer apresentado por Juscelino Filho resgatou trechos de medida provisória que previa aumento na cobrança de impostos; texto deve ser votado pela Câmara nesta semana

O deputado Juscelino Filho (União Brasil-MA) incluiu medidas de cortes de gastos e arrecadação no parecer do projeto de lei que trata da atualização de preços de bens e imóveis. O relatório foi divulgado na noite desta terça-feira (28).
Os trechos estavam previstos na MP (medida provisória) alternativa à cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que deixou de ser analisada pela Câmara no início do mês e, com isso, perdeu a validade.
O projeto de lei trata originalmente da criação do "Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)" para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional.
A expectativa é de que a proposta, que inclui os jabutis fiscais, seja votada nesta quarta-feira (29) pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O relatório de Juscelino incluiu dispositivos que afastam restrições impostas pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre a antecipação do saque-aniversário. Pelo projeto, eventuais alterações precisarão passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Recentemente, o governo aprovou ajustes para limitar as operações de antecipação de valores do FGTS.
"Entendemos que a medida atende aos anseios dos titulares das contas vinculadas do FGTS, que são os maiores interessados em dispor dos recursos aportados a essas contas no momento em que julgarem apropriado, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito garantidas por esse mecanismo", afirma Juscelino no parecer.
O relatório ainda contempla:
- Inclusão do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Limitação do seguro-defeso, pago aos pescadores, à dotação da Lei Orçamentária Anual;
- Redução do prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed); e
- Limitação da compensação financeira (Comprev) entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores dos entes federados.
No parecer, o deputado Juscelino afirma que a inclusão das medidas de ajuste "colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal".
Outros pontos
O texto relatado por Juscelino já passou pelo Senado, o que agiliza a tramitação da proposta na Casa.
O projeto também permite a regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Serão duas modalidades: a atualização patrimonial, com alíquota de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas, e a regularização de bens e direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto apurado.
Haverá um prazo de parcelamento de 24 meses (em vez de 36 meses), com parcelas sujeitas à taxa Selic para que não que, segundo o texto, não haja vantagem financeira indevida no parcelamento.
"A medida tem potencial, embora limitada, de fomentar a arrecadação tributária de forma voluntária", diz o relator no parecer.
O texto prevê ainda a extinção da punibilidade de crimes tributários mediante o cumprimento das condições do regime.



