Iuri Pitta
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Iuri Pitta

Jornalista, mestre em administração pública e governo e professor universitário. Atuou como repórter, editor e analista em coberturas eleitorais desde 2000

Deputado propõe atualização automática de bancadas estaduais na Câmara

Após STF atender pedido do Congresso e manter número de parlamentares por UF nas eleições de 2026, autor de projeto barrado defende redistribuição pelo TSE sem aumento das atuais 513 cadeiras

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Autor do projeto de lei original que atualizaria a divisão das vagas da Câmara dos Deputados pelos estados, o deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) protocolou nesta quarta-feira (1º) uma nova proposta que prevê redistribuição automática sem aumento do número de 513 parlamentares da Casa.

A medida ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir, por unanimidade, atender pedido do Congresso para manter o atual tamanho das bancadas, mesmo sem representar proporcionalmente a população atualizada das unidades federativas e depois da aprovação de lei que elevaria o número total de deputados para 531 – 18 a mais que hoje em dia.

O Congresso decidiu judicializar a questão das bancadas estaduais em setembro, a praticamente um ano das eleições de 2026. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), com anuência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao STF a suspensão da obrigatoriedade de atualizar a proporção das bancadas, que havia sido determinada pelo Supremo em julgamento concluído em 2023, tendo como base o Censo Demográfico de 2022.

O Congresso alega ter cumprido o prazo exigido pela Corte para aprovar a atualização (junho de 2025), mas a lei foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), diante da repercussão negativa do aumento do número de deputados perante a opinião pública - para não diminuir o atual tamanho de bancadas estaduais e contemplar as UFs que reivindicam novas vagas, a relatora da proposta, Dani Cunha (União-RJ), sugeriu a criação de mais 18 gabinetes de deputados.

Com a decisão do STF, a Câmara continuará composta por 513 deputados, conforme a atual distribuição de vagas pelos estados, a mesma desde a Constituição de 1988 – cada UF tem pelo menos 8 parlamentares, independentemente do tamanho da população medido pelo Censo, e o limite é de 70 integrantes, caso até hoje exclusivo de São Paulo.

Redistribuição automática

Neste novo PLP (projeto de lei complementar), elaborado pelo gabinete de Pezenti com apoio da equipe do senador Esperidião Amin (PP-SC), o artigo 3º estabelece que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) "será responsável pelo cálculo e divulgação da representação atualizada, com base nos dados demográficos oficiais do IBGE, utilizando o método de quocientes proporcionais para distribuição das vagas, respeitados os limites constitucionais”.

Dessa forma, não seria necessária a aprovação de uma nova lei cada vez que um novo Censo fosse divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O TSE, em tempo hábil, faria a redistribuição das vagas, sem aumentar o tamanho da Câmara - em outras palavras, estados que perderem participação no total da população brasileira poderiam ter menos deputados nas eleições subsequentes.

“A atualização demográfica periódica, com base nos dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é essencial para manter a equidade na representação popular, refletindo as mudanças populacionais ocorridas ao longo do tempo. Sem essa medida, discrepâncias demográficas acumuladas podem distorcer o princípio da igualdade no voto, prejudicando a democracia representativa”, justifica Pezenti na proposta.

Se a atualização do Censo de 2022 fosse adotada, os estados que ganhariam novas vagas seriam Pará e Santa Catarina, com quatro vagas cada um; Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, com duas cadeiras; e Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná, com um deputado a mais cada.

Em contrapartida, sete estados deveriam perder espaço em nome das demais UFs: Rio de Janeiro, com quatro vagas a menos; Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, com perda de dois deputados cada; e Alagoas e Pernambuco, com uma cadeira a menos.