Jenifer Ribeiro
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Jenifer Ribeiro

Jornalista especializada em infraestrutura de transportes, com MBA pelo Ibmec. É movida por transformar temas complexos em histórias acessíveis

Marco do transporte coletivo pode abrir caminho para redução das tarifas

Nova lei permite participação da União no custeio do setor e amplia espaço para subsídios locais

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Com a aprovação do novo marco legal do transporte coletivo, o setor passou a trabalhar com a expectativa de melhora na qualidade dos serviços e, em alguns casos, até de redução no valor das passagens de ônibus nas cidades brasileiras.

A possibilidade, no entanto, dependerá das decisões de prefeitos e governadores, responsáveis pela estruturação dos modelos de transporte público nos municípios e regiões metropolitanas.

Em entrevista à CNN, o diretor de Gestão da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), Marcos Bicalho, afirma que os governos locais poderão decidir sobre eventuais reduções tarifárias. Segundo ele, ao permitir o acesso a recursos públicos da União, “a gente entende que (...) você está criando todas as condições para você ter uma tarifa módica”

 

O principal ponto do texto, aprovado na noite desta quarta-feira (15) e encaminhado para sanção presidencial, é a criação de mecanismos para que a União participe diretamente do custeio do transporte coletivo. O dispositivo, no entanto, funciona como possibilidade e não como obrigação.

Pela proposta, ao menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá ser destinada ao financiamento do transporte público.

Em 2025, a arrecadação do tributo foi de R$ 2,3 bilhões, o que permitiria um aporte de aproximadamente R$ 1,3 bilhão para subsidiar o transporte coletivo. Bicalho explicou, porém, que atualmente a cobrança da contribuição está abaixo do limite previsto em lei e que, após a normalização do mercado de combustíveis e o fim da guerra entre Estados Unidos e Oriente Médio, pode haver espaço para ampliar os valores destinados à Cide.

Segundo ele, a nova modelagem também pode beneficiar cidades médias, que hoje enfrentam dificuldades para manter contratos e garantir investimentos necessários para a prestação adequada do serviço.

Mudanças em um ano

A expectativa de integrantes do setor e de governos estaduais e federal é que os usuários de ônibus, metrôs e trens passem a sentir os efeitos da nova legislação no segundo semestre de 2027, já que a lei entrará em vigor um ano após a sanção presidencial.

Nesse período de 12 meses, empresas operadoras e governos locais poderão negociar adaptações contratuais para implementar os novos instrumentos previstos no marco legal.

Pela nova legislação, contratos poderão ser alterados durante a vigência, desde que haja consenso entre as partes, permitindo o reequilíbrio contratual. Sem acordo entre poder público e empresas, as mudanças só poderão ocorrer ao fim das licitação.

Separação das tarifas

O projeto também separa a tarifa paga pelo usuário da tarifa de remuneração das empresas operadoras.

Na prática, o modelo cria uma base legal para que estados e municípios ampliem subsídios às passagens sem comprometer diretamente os contratos de concessão.

Nesse sentido, a diretora-presidente da ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos), Ana Patrizia Lira, afirmou que o projeto permite “que estados e municípios tenham melhores condições de garantir a continuidade da operação, promover a modicidade tarifária e ampliar investimentos”, sem ampliar a carga tributária para a população.

Antes da pandemia, apenas quatro capitais brasileiras contavam com subsídios para o transporte público: São Paulo (SP), Curitiba (PR), Brasília (DF) e Vitória (ES). Atualmente, após a perda de demanda registrada durante o isolamento social, cerca de 20 capitais já utilizam algum tipo de subsídio para reduzir o impacto dos reajustes tarifários.

Hoje, o modelo de financiamento do transporte coletivo depende majoritariamente da tarifa paga pelos passageiros. Com isso, quando há queda no número de usuários, empresas pressionam por reajustes nas passagens ou pela redução da oferta de linhas.

Gratuidades

Outro ponto de destaque do novo marco é a definição de que gratuidades e descontos tarifários, como meia-passagem e isenções, deverão ser custeados por fontes específicas de recursos públicos.

Atualmente, esses benefícios representam cerca de 22% do custo total das tarifas. A mudança busca evitar que esse custo continue sendo absorvido pelos passageiros pagantes.

Hoje, existem gratuidades federais - como a destinada a idosos acima de 60 anos - além de políticas estaduais e municipais, como tarifa zero parcial ou integral em finais de semana e feriados, e benefícios para estudantes.

Com a nova lei, estados e municípios serão obrigados a estabelecer, em até cinco anos, como esses benefícios serão financiados dentro dos respectivos orçamentos públicos. Porém, essas gestão têm a autonomia para fazer mudanças antes do prazo acabar.

Segundo Bicalho, essa mudança também poderá contribuir para reduzir o valor das passagens ao transferir parte dos custos atualmente pagos pelos usuários para o poder público.

Novos parâmetros

O projeto também cria parâmetros mais claros para concessões e contratos do transporte coletivo, em meio ao cenário de deterioração financeira enfrentado pelo setor nos últimos anos e à crescente nas reclamações por parte dos usuários.

Em nota, a FNP (Frente Nacional de Prefeitos) afirmou que o texto cria mecanismos para melhorar a qualidade do serviço prestado e destacou que o projeto “foi construído de forma coletiva, com participação de governantes, gestores públicos de transporte, setor privado, sociedade civil e legisladores, se constituindo uma política sólida, que irá dar segurança jurídica para o setor”.

A proposta, que estava em discussão desde 2020, ganhou força após uma reunião entre representantes da frente dos prefeitos e o presidente da Câmara, Hugo Motta, no início de fevereiro, quando a tramitação passou a ser tratada como prioridade.