Jenifer Ribeiro
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Jenifer Ribeiro

Jornalista especializada em infraestrutura de transportes, com MBA pelo Ibmec. É movida por transformar temas complexos em histórias acessíveis

Reforma tributária leva ANA a rever regras para contratos de saneamento

Agência abre consulta pública e intensifica diálogo com reguladores e setor para evitar insegurança jurídica e impactos sobre tarifas e investimentos

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A pressão do setor de saneamento diante dos possíveis impactos causados pelas mudanças propostas na reforma tributária levou a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) a avançar na elaboração de uma norma de referência para orientar o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A proposta busca dar parâmetros para que agências reguladoras estaduais e municipais tratem eventuais pedidos de revisão contratual decorrentes das mudanças no sistema tributário.

Segundo o superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Silvano Silvério, a iniciativa surgiu após concessionárias, companhias estaduais e reguladores locais relatarem dificuldades para avaliar os efeitos da reforma sobre os contratos e a prestação dos serviços.

A expectativa da agência Silvério é que a norma seja concluída até o fim deste ano, antes do avanço da implementação da reforma tributária em 2027.
Adaptação às mudanças

A movimentação ocorre em meio ao início de uma nova etapa da implementação da reforma tributária, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica Nacional, no início da semana.

Porém, diante dos pedidos do setor, a Receita Federal informou que não haverá cobrança de procedimentos ainda sem regulamentação definitiva. A expectativa é que um novo cronograma de implementação seja publicado até o final da semana que vem.

Além das mudanças operacionais, como a adaptação dos sistemas de faturamento, o setor teme os efeitos da substituição dos tributos atuais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já que a nova sistemática poderá alterar a estrutura de custos considerada nos contratos assinados antes da reforma.

Como já mostrado pela CNN, o impacto da incidência da alíquota cheia para o saneamento vai acarretar em um aumento médio de 18% da tarifa de abastecimento de água e esgoto para os consumidores. Isso acontece porque, antes da reforma, o saneamento operava em um regime especial, sem incidência de ISS, ICMS e IPI e a alíquota para o setor era de 9,24%.

Apesar das preocupações, o superintendente afirma que não há uma conclusão de que a reforma resultará, necessariamente, em aumento das tarifas de água e esgoto. Isso porque o impacto dependerá da combinação entre a incidência dos novos tributos e os créditos tributários que poderão ser utilizados pelas concessionárias.

“Não obrigatoriamente terá um aumento de 18% na conta de água e esgoto. Será feito um balanço entre a cobrança do tributo e o quanto a empresa foi creditada”, disse Silvério.

Segundo ele, contratos que comprovarem desequilíbrio poderão solicitar revisão tarifária ou reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o modelo contratual. A legislação da reforma tributária já prevê esse mecanismo e estabelece prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, para análise dos pedidos pelas entidades reguladoras.

Reguladores locais

A proposta, no entanto, não é consenso entre especialistas. Para o advogado Haroldo Bertoni, sócio do Toledo Marchetti Advogados e especialista em Direito Tributário, a iniciativa da ANA de criar uma norma nacional é positiva, mas não será suficiente para lidar com a diversidade dos contratos de saneamento espalhados pelo país.

Segundo ele, cada concessão possui características próprias, tanto em relação aos investimentos quanto à estrutura de custos, o que dificulta a adoção de um modelo único para o reequilíbrio econômico-financeiro.

Na avaliação do especialista, uma regulamentação geral pode acabar transmitindo aos reguladores estaduais e municipais a percepção de que não será necessário aprofundar a análise de cada contrato.

Para ele, as diferentes formas de contratação, os serviços previstos e a composição dos custos fazem com que os impactos da reforma tributária variem significativamente entre as concessões, licitações e PPPs (parcerias público-privada).

Bertoni também alertou que uma norma excessivamente genérica pode levar a reequilíbrios imprecisos, tanto para reajustes tarifários superiores ao necessário, quanto à falta de recomposição para contratos efetivamente impactados. "Ter uma regulamentação muito genérica, que não abrange todos os detalhes, pode levar a uma imprecisão em relação à métrica de equilíbrio adotada", disse.

O tributarista argumenta ainda que a ausência de uma análise individualizada pode reduzir a segurança jurídica e afetar a atratividade do setor. Na avaliação dele, uma diretriz nacional deve servir como orientação, mas sem substituir o exame técnico de cada contrato pelos reguladores locais.

Diante dessas críticas, o superintendente da ANA afirmou que a agência realiza neste momento eventos técnicos com entes infranacionais com o objetivo de evitar que reguladores estaduais e municipais enfrentem dificuldades para aplicar as novas regras.

Ele também destacou que a norma de referência irá estabelecer diretrizes gerais como um norte para esses entes, mas vai preservar o espaço para que cada regulador considere as particularidades de seus contratos.