Análise: A conta do acordo com a MEZ no leilão chegou ao consumidor
Tentativa frustrada de retorno da empresa reacende debate sobre risco moral, enfraquecimento da Aneel e prejuízos ao consumidor após acordo que evitou a caducidade das concessões

A tentativa frustrada da MEZ Energia, empresa da família Zarzur (controladora da incorporadora Eztec) de voltar ao leilão de transmissão acabou sendo apenas o capítulo final de uma história muito maior.
Barrada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na relicitação dos ativos que havia devolvido, a empresa saiu definitivamente da disputa. Mas o episódio deixou uma pergunta que continua ecoando no setor elétrico: afinal, quem pagou a conta da solução construída para evitar a caducidade das concessões?
Nos bastidores da B3, o clima era de encerramento de um caso que se arrasta há anos. A empresa que havia vencido importantes lotes de transmissão em 2020 e 2021, com deságios agressivos, ficou fora da disputa justamente por não atender às exigências. A ironia não passou despercebida: a Aneel, que havia defendido a caducidade das concessões, acabou impedindo a participação da companhia na relicitação dos ativos que ela própria não conseguiu construir.
O caso, porém, vai muito além da tentativa frustrada de retorno ao leilão. A Aneel concluiu que os cinco empreendimentos da MEZ apresentavam descumprimento contratual e recomendou ao MME (Ministério de Minas e Energia) a decretação da caducidade das concessões.
Esse caminho, entretanto, não prevaleceu. O governo optou por negociar uma solução consensual no âmbito do TCU (Tribunal de Contas da União), preservando uma das concessões e permitindo a devolução amigável das demais, mediante pagamento de multas, cessão de projetos, estudos e licenças e novas obrigações para a empresa.
É justamente aí que nasce a principal discussão. A solução evitou uma disputa judicial prolongada e buscou acelerar a retomada dos empreendimentos. Mas também consolidou um tratamento sem precedentes para um caso em que o regulador havia recomendado a extinção dos contratos. Até hoje, agentes do setor observam que, entre os processos conduzidos pela Aneel, este foi o único em que a recomendação de caducidade acabou substituída por uma negociação.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia foi uma das entidades que mais criticaram esse caminho. Em manifestação encaminhada ao TCU, afirmou que o acordo desrespeitava a posição técnica da Aneel, criava insegurança jurídica e comprometia a competitividade dos próximos leilões ao abrir precedente para empresas que descumprissem contratos contarem com soluções negociadas posteriormente. A entidade também sustentou que a manutenção parcial dos contratos contrariava a governança do setor e enfraquecia a autoridade regulatória da agência.
Daí surge uma questão inevitável: o caso MEZ criou um risco moral para os leilões de transmissão? Afinal, qual é o incentivo deixado ao mercado quando uma empresa vence um certame com deságios agressivos, não executa as obras, evita a caducidade por meio de uma solução consensual e ainda preserva parte dos contratos? Não há resposta simples, mas o sinal para o mercado pode ser perigoso e o debate passou a fazer parte da agenda regulatória.
Há também outro risco moral, desta vez institucional. A solução consensual foi construída pelo MME e homologada pelo TCU, embora a Aneel tivesse seguido caminho diferente e defendido a caducidade. O episódio levantou dúvidas sobre os limites entre a atuação do regulador, do poder concedente e dos órgãos de controle. Se a agência responsável pela fiscalização dos contratos aponta uma solução técnica e ela é substituída por outra construída fora do ambiente regulatório, inevitavelmente surge o debate sobre qual sinal é transmitido ao mercado.
O consumidor também não saiu ileso. No leilão original, a MEZ conquistou alguns ativos oferecendo deságios superiores a 70%. Na relicitação realizada na semana passada, os quatro lotes registraram deságio médio de 53,2%. A diferença significa uma Receita Anual Permitida (RAP) maior do que aquela originalmente contratada.
Soma-se a isso o novo cronograma: empreendimentos que deveriam estar em operação há anos agora só deverão ser entregues integralmente até 2031. Menor deságio e maior prazo para disponibilização da infraestrutura são custos que acabam recaindo sobre quem está na ponta do sistema.
Difícil não lembrar da fala do ministro do TCU, Benjamin Zymler, ao discutir a utilização de soluções consensuais em casos dessa natureza, alertando para um “risco moral muito acentuado” quando decisões dessa relevância deixam de estar amparadas em fundamentos técnicos suficientemente robustos. A observação sintetiza boa parte das preocupações levantadas desde que o caso veio à tona.
A MEZ ficou fora do leilão. Os ativos finalmente encontraram novos concessionários. A página parece virada. Mas a principal discussão talvez nem seja mais sobre a empresa. O verdadeiro legado do caso pode estar nas perguntas que permanecem para os próximos leilões: até onde é possível flexibilizar contratos sem alterar os incentivos do mercado? E, principalmente, quem paga a conta quando uma solução consensual substitui o desfecho originalmente proposto pelo regulador?
Para muitos agentes do setor, parte dessa resposta já começou a aparecer e ela chega, como quase sempre acontece no setor elétrico, na conta do consumidor.
O Ministério de Minas e Energia foi questionado sobre como respondia as críticas de que a solução consensual contrariou a recomendação técnica da Aneel que os consumidores foram prejudicados com o acordo, uma vez que os ativos foram relicitados com deságio médio inferior ao obtido, mas não respondeu. A pasta disse apenas que o processo foi instruído e conduzido em observância às orientações e ao acompanhamento do TCU e da Advocacia-Geral da União (AGU).
"Os trâmites não apenas cumpriram os princípios fundamentais da Administração Pública, como também atenderam rigorosamente às exigências jurídicas vigentes. Os aspectos de juridicidade e vantajosidade econômica, previstos na norma para soluções de consenso, foram rigorosamente observados, razão pela qual o pleito foi, inclusive, admitido e aprovado pelo TCU."
Procurada, a MEZ não retornou o contato.
