Entrega de medicamentos por apps facilita acesso, diz especialista
Ao AGORA CNN, Gustavo Swenson Caetano, sócio da área de Life Sciences e Saúde do Mattos Filhos, afirma que medida não flexibiliza requisitos sanitários e beneficia consumidores em áreas remotas
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou na última segunda-feira (10) a entrega de medicamentos nas plataformas digitais das empresas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão representa uma atualização regulatória que amplia a atuação de empresas de logística e marketplaces no setor farmacêutico, sem, contudo, flexibilizar os requisitos sanitários vigentes.
Em entrevista ao AGORA CNN deste sábado (15), o advogado Gustavo Swenson Caetano, sócio da área de Life Sciences e Saúde do Mattos Filhos, explicou o contexto da medida. Segundo ele, o ato de dispensação de medicamentos — ou seja, o fornecimento e a comercialização direta ao consumidor — é uma atividade privativa de farmácias e drogarias, empresas habilitadas e licenciadas para esse fim.
Regulação defasada diante das novas tecnologias
"A Anvisa regulamenta a atividade de farmácias e drogarias desde 2009, por meio de uma norma que trata das boas práticas do setor e da chamada dispensação remota, modalidade em que o consumidor não precisa se deslocar até a loja física", afirmou Swenson. "Com a pandemia, novas plataformas e tecnologias foram incorporadas à sociedade, transformando o panorama da comercialização de medicamentos. No entanto, a regulação não acompanhou esse movimento na mesma velocidade", explicou o especialista.
"A Anvisa costumava autuar marketplaces e aplicativos de entrega — intermediadores entre farmácias, consumidores e entregadores — por descumprirem requisitos previstos na norma que, na nossa visão, já estavam bastante ultrapassados", argumentou. "A norma fala em nome de domínio e site próprio, que é uma coisa que já não se usa tanto. Os consumidores utilizam muito mais os aplicativos hoje em dia", explicou Gustavo Swenson Caetano.
Lei dos supermercados muda o panorama legislativo
Com a publicação da Lei 15.357, conhecida como lei dos supermercados, o cenário legislativo se alterou. "A norma passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias contratem operadores ou empresas de logística para fins de entrega. O Congresso já liberou esse tipo de atividade", ressaltou o especialista. Em resposta, a Anvisa revogou algumas medidas que estavam impostas a esses marketplaces e aplicativos de entrega, conferindo maior segurança jurídica para a atuação dessas empresas no setor.
Gustavo Swenson foi enfático ao afirmar que a decisão não representa uma flexibilização sanitária: "Aqui não está se discutindo requisitos sanitários no processo de dispensação de farmácias e drogarias, mas sim uma ampliação da possibilidade de outros players que não necessariamente são farmácias e drogarias atuarem nesse setor", declarou. Para ele, quem se beneficia de forma mais direta são os próprios consumidores, especialmente os moradores de áreas mais distantes, que podem ter acesso dificultado a farmácias e drogarias.
Publicidade de medicamentos em plataformas digitais
Ao ser questionado sobre os limites legais da publidade de medicamentes em plataformas digitais, Swenson lembrou que a norma que trata da propaganda de medicamentos da Anvisa é de 2008, um contexto muito diferente da realidade atual. "As regras vigentes proíbem a promoção direta ao consumidor de produtos sujeitos à prescrição médica, mas permitem a divulgação de medicamentos isentos de prescrição, desde que dentro de certos limites", explicou.
O especialista informou ainda que essas normas estão sob discussão no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, justamente para definir até onde vai a competência da Anvisa para regular a propaganda de medicamentos e alimentos. "É esperado que, assim como a norma de farmácia e drogaria seja atualizada em algum momento, a própria norma de propaganda de medicamentos também o seja", concluiu Gustavo Swenson Caetano.


