Ainda não declarou IR 2026? Veja o que fazer para preencher mais rápido

Falta apenas um dia para término do recolhimento de declarações do Imposto de Renda

Manuela Miniguini, colaboração para a CNN Brasil, em São Paulo
Compartilhar matéria

A um dia para o término do recolhimento de declarações do Imposto de Renda de 2026, mais de 38 milhões de brasileiros haviam acertado contas com a Receita Federal.

Seguindo a meta estabelecida pelo Fisco, ainda faltam as declarações de 6 milhões de contribuintes.

Se você faz parte desse grupo, saiba que entregar a declaração incompleta acaba sendo uma estratégia melhor do que não prestar contas ou atrasar o envio.

Aqueles que não entregarem são obrigados a pagar multa a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A cobrança deve ser paga em um prazo de até 30 dias após a entrega em atraso.

Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários) e sócia do Queiroz Advogados, ressalta que o atraso também pode criar pendências fiscais mais severas, como uma maior dificuldade de obter certidões, travar a restituição e expor o contribuinte a uma fiscalização mais cuidadosa.

"O ponto central é que a Receita já recebe informações de bancos, empresas, imobiliárias, cartórios, planos de saúde e fontes pagadoras. Portanto, quando o contribuinte não entrega, ele não fica invisível, ele apenas deixa de prestar a sua versão organizada dos fatos", afirma.

Portanto, mesmo com o tempo curto, o ideal é que a entrega seja feita. Para isso, escolher entre as declarações pré-preenchida, completa ou simplificada é o primeiro passo. Confira:

  • Declaração pré-preenchida: ao escolher esse modelo, informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos;
  • Declaração simplificada: modelo que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto estabelecido pela Receita Federal. Ele dispensa a necessidade de comprovação de despesas;
  • Declaração completa: contribuinte detalha todas as suas despesas dedutíveis reais ocorridas no ano-calendário, tais como gastos com saúde (sem limite de valor), educação (com limite individual), dependentes, contribuição à previdência privada e pensão alimentícia judicial.

Ainda que escolha a simplificada ou completa, a declaração pré-preenchida pode ser usada para facilitar o processo. De acordo com a Receita, essa é a melhor opção para agilizar o processo. No entanto, está apenas disponível para contas gov.br prata ou ouro.

Reúna os documentos e declare corretamente

Principalmente para quem escolheu a versão completa da declaração, reunir os documentos e comprovantes é essencial para não esquecer nenhuma informação e evitar problemas com o Fisco.

Além da documentação mais básica – os dados pessoais e o Informe de Rendimentos –, pode ser preciso que o contribuinte insira outras informações, a depender das fontes de renda que possua. Confira os principais documentos necessários:

  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos de bancos e empresas;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Informes de previdência privada;
  • Dados de dependentes;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

Com eles em mãos, basta declarar por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; ou pelo portal e-CAC na aba "Meu Imposto de Renda".

Importante: revise todas as informações. Inconsistências podem levar o contribuinte à malha fina - casos em que a Receita separa a declaração para análises mais detalhadas.

Ao enviar, a declaração não pode ser alterada, no entanto, se identificar algum equívoco mesmo após o prazo estabelecido pelo Fisco, o contribuinte pode retificar a declaração. Isso significa que o declarante pode enviar uma outra documentação que substitui a incompleta ou errada.

Como fazer a declaração retificadora

Cair na malha fina pode trazer consequências, mas não é o fim do mundo e é totalmente reversível por meio da declaração retificadora. É possível retificar diretamente pelo site da Receita Federal e por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:

  • Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
  • No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
  • No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
  • Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
  • Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.

É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes for necessário, mesmo após o término da temporada, às 23h59 de sexta-feira (29).

Acompanhe Economia nas Redes Sociais